COMO FAZER UM DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

Como Fazer Um Divorcio Extrajucial

Introdução:

O divórcio extrajudicial, previsto na Lei nº 11.441/2007, surge como uma alternativa mais rápida e econômica ao divórcio judicial, especialmente para casais que não possuem filhos menores ou incapazes, bens a serem partilhados ou litígios em aberto.

Este guia detalhado abordará os requisitos, as etapas e os documentos necessários para realizar um divórcio extrajudicial de maneira segura e eficiente.

Requisitos para o Divórcio Extrajudicial:

  • Consentimento mútuo: Ambos os cônjuges devem concordar com o divórcio e com os termos do acordo.
  • Ausência de filhos menores ou incapazes: O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes sob sua guarda.
  • Ausência de litígios: Não podem existir pendências de guarda de filhos, pensão alimentícia, divisão de bens ou outros assuntos que necessitem de decisão judicial.

Acordo sobre os termos do divórcio: O casal precisa chegar a um acordo sobre todos os aspectos do divórcio, incluindo:

  • Partilha de bens (se houver);
  • Pensão alimentícia (se for o caso);
  • Uso do nome de casado;
  • Definição de eventuais alterações nos nomes dos cônjuges.

 

Etapas do Divórcio Extrajudicial:

1. Elaboração do acordo:

  • O casal deve redigir um acordo escrito que contemple todos os termos do divórcio, com a ajuda de um advogado.
  • O acordo deve ser claro, objetivo e completo, para evitar problemas futuros.

 

2. Procuração e reconhecimento de firmas:

  • Ambos os cônjuges precisam assinar uma procuração específica para divórcio extrajudicial, autorizando um advogado a representá-los no cartório.
  • As firmas em todas as vias do acordo e da procuração devem ser reconhecidas em cartório.

 

3. Apresentação dos documentos no cartório:

  • O advogado do casal apresenta os seguintes documentos no cartório de notas:
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Documentos de identidade dos cônjuges;
  • Comprovante de residência dos cônjuges;
  • Acordo escrito de divórcio;
  • Procurações com firmas reconhecidas.

 

4. Análise e lavratura da escritura pública:

  • O cartório analisará os documentos e, se estiverem em ordem, lavrará a escritura pública de divórcio.
  • A escritura pública é um documento oficial que formaliza o divórcio e possui validade jurídica.

 

5. Registro da escritura pública:

  • A escritura pública de divórcio precisa ser registrada no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para ter efeitos jurídicos.
  • Após o registro, o divórcio estará oficialmente concluído.

 

Documentos Necessários para o Divórcio Extrajudicial:

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Documentos de identidade dos cônjuges;
  • Comprovante de residência dos cônjuges;
  • Acordo escrito de divórcio;
  • Procurações com firmas reconhecidas.

 

Custos do Divórcio Extrajudicial:

Os custos do divórcio extrajudicial variam de acordo com o estado e o cartório escolhido. Em geral, os custos incluem:

  • Emolumentos cartorários;
  • Honorários advocatícios;
  • Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), caso haja transferência de bens.

 

Benefícios do Divórcio Extrajudicial:

  • Rapidez: O processo é mais rápido que o divórcio judicial, podendo ser concluído em até 30 dias.
  • Economia: Os custos são geralmente menores do que os do divórcio judicial.
  • Simplicidade: O processo é mais simples e menos burocrático.
  • Menos estresse: Evita o desgaste emocional de um processo judicial.

 

Observações Importantes:

  • É essencial consultar um advogado especializado em direito de família para orientar o casal durante todo o processo de divórcio extrajudicial.
  • O advogado poderá esclarecer dúvidas, elaborar o acordo de divórcio e representá-lo no cartório.
  • A escolha do cartório deve ser feita com cuidado, verificando sua reputação e os custos envolvidos

 

Conclusão:

O divórcio extrajudicial é uma opção vantajosa para casais que desejam um processo rápido, acessível e amigável. Seguindo os requisitos, as etapas e os documentos necessários, o divórcio extrajudicial pode ser realizado.

 

Dra. Ivenise Rocha

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