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Amizade em rede social não torna testemunha suspeita

A 4ª turma do TRT da 1ª região confirmou a condenação de fabricante de automóveis ao pagamento de R$ 20 mil a uma trabalhadora, por danos morais, com base no depoimento de testemunha com quem a autora da ação mantém amizade numa rede social virtual.
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