A juíza de Direito Juliana Nishina De Azevedo, da 6ª vara Cível de Santo Amaro/SP, julgou procedente pedido para determinar a retificação do assento de nascimento do autor, para nele suprimir o termo "filho ilegítimo".
Durante o período, operadora de telemarketing teve de comparecer à empresa seis dias por semana.
Vesgo e cego. Esses foram os adjetivos que fizeram com que um HOTEL de Curitiba tivesse de pagar indenização por dano moral de R$ 5 mil a um funcionário demitido.
Na reclamação, a trabalhadora alegou que a patroa nunca forneceu vale-transporte, apesar de tê-lo solicitado desde a admissão, ficando por sua conta o pagamento das passagens.
Proposta foi aprovada em dois turnos no Senado e agora segue para a Câmara.
Embutir o seguro facultativo no valor da passagem de ônibus configura venda casada, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor
Consumidora receberá aproximadamente R$ 5,5 mil, entre danos morais e materiais.
A 4ª turma do TRT da 1ª região confirmou a condenação de fabricante de automóveis ao pagamento de R$ 20 mil a uma trabalhadora, por danos morais, com base no depoimento de testemunha com quem a autora da ação mantém amizade numa rede social virtual.
Em decisão proferida nos autos do Processo n. 0003023-49.2014.8.14.0049, a Juíza de Direito Andrea Ferreira Bispo rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Pará