A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1526/11, do deputado Carlos Manato (SD-ES)
"A diferenciação entre o pagamento em dinheiro, cheque ou cartão de crédito caracteriza prática abusiva no mercado de consumo, nociva ao equilíbrio contratual."
Uma briga entre ex-namorados acabou na Justiça alemã por causa de fotos íntimas que o homem tinha guardado da mulher durante o relacionamento.
O simples indeferimento de benefício previdenciário, ou mesmo seu cancelamento, não caracterizam dano moral. Por isso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou Apelação de uma segurada da Previdência Social em Novo Hamburgo (RS).
Empregado se apresentou para fazer serviços de manutenção e rendeu os moradores.
Um coordenador de ensino que trabalhava para a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias deverá receber R$ 30 mil de indenização por ter sido demitido depois de deixar de pagar o dízimo à instituição religiosa.
A Folha de S.Paulo e o jornalista José Simão foram condenados a indenizar em R$ 30 mil uma candidata a vereadora pela cidade de Indaiatuba (SP).
Fazer o trajeto entre Goiânia e Anápolis de pé em um ônibus, e carregando compras, não é das situações mais agradáveis.
O governo do Rio de Janeiro tem 24 horas para depositar os recursos destinados à saúde. A medida consta de uma liminar concedida na madrugada desta quarta-feira (23/12)