Integrantes da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negaram provimento à apelação de uma mulher e filho que pediram indenização por danos morais a um laboratório por ter realizado exame de DNA no menino.
Alegou a autora da ação que a Telern emitiu quantidade bem menor de ações para a acionista, restando assim um crédito de ações.
A parte autora ajuizou ação objetivando a indenização a título de danos morais, devido a falha no serviço prestado pela requerida.
O paciente entrou com ação requerendo que o município lhe fornecesse o remédio, porque não podia arcar com as despesas mensais decorrentes da enfermidade.
O TRT manteve a sentença que condenou um restaurante de Brasília a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma empregada com neoplasia maligna (câncer) que sofreu dispensa discriminatória.
É assim que todos reagem quando ele entra O pequeno Davi, 6, tem paralisia cerebral e faz tratamento com a fisioterapeuta Eduarda Borghezan, 25, desde quando tinha meses de vida. Mas, mesmo assim, ele ficava apenas sentado pois não tinha autoconfiança e insistia que não ia conseguir. Então, em apenas seis meses tudo mudou. Após […]
A falta de pagamento do serviço de TV por assinatura pode acarretar a interrupção do serviço, desde que o consumidor seja devidamente notificado a respeito.
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed Fortaleza continue fornecendo tratamento domiciliar a idosa portadora da Alzheimer.
Ele deixou de fornecer equipamentos e locais para refeições, segundo TST.
Réu foi condenado a pagar R$ 200 mil; Defesa diz que já recorreu.