Uma rede de farmácias foi condenada ao pagamento de R$ 256 mil, a título de direitos trabalhistas e danos morais, a ex-estagiário da empresa.
A empresa não providenciou acomodação e alimentação aos passageiros do voo - a autora foi obrigada a passar a noite nas dependências do aeroporto.
O TJ condenou instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor de cliente barrada na porta giratória da agência e obrigada pelo segurança a retirar sua prótese dentária para ingressar no banco.
Uma empresa responsável pela administração de importantes varejistas brasileiras deverá pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a uma vendedora que era obrigada a realizar a chamada "venda casada" de produtos.
O juiz condenou uma empresa de engenharia a pagar a um ex-empregado o adicional de insalubridade, em grau médio, por exposição ao calor.
Laudo indicou presença de pelo 'acima do valor permitido'.
Em 2013, também foi encontrado pelo de rato em lote de ketchup.
Os danos morais foram arbitrados em R$ 30 mil, enquanto os materiais, R$ 20 mil.
O Banco Bradesco S/A terá que indenizar um cliente que permaneceu quase 3 horas dentro da agência até ser atendido.
Para o juiz, “não há dúvidas que a amputação, mesmo que pequena, marcou a vida da autora”.