Casal que teve residência assaltada por funcionário terceirizado da Sky será indenizado
Empregado se apresentou para fazer serviços de manutenção e rendeu os moradores.
A Sky Brasil e a empresa terceirizada responsável pelo serviço de manutenção, Hotline Entertainment, foram condenadas a indenizar por danos morais e materiais um casal por roubo a sua residência. O assalto foi planejado e executado por um então funcionário e outros quatro homens que se passaram por prestadores de serviço da empresa de TV por assinatura.
Em agosto de 2009, o casal entrou em contato com a Sky solicitando manutenção. Como o problema não pôde ser solucionado à distância, foi marcada uma visita técnica. No dia seguinte, o técnico foi à residência, mas informou que o conserto não poderia ser realizado e que a visita teria que ser reagendada. Dias depois, ele voltou acompanhado de outras quatro pessoas não identificadas, trajando uniforme, boné, crachá e ordem de serviços da demandada.
Assim que entraram na residência, eles anunciaram o assalto e renderam moradores e funcionários. Empunhando armas de fogo, os agentes subtraíram um cofre contendo joias, relógios e outros pertences de valor econômico e sentimental, além de diversos outros objetos de valor retirados de outro cofre, fugindo em um veículo da família.
De acordo com a juíza de Direito Priscila Buso Faccinetto, da 40ª vara Cível de São Paulo, restou incontroverso que o funcionário da Hotline, prestando serviços técnicos para a Sky, “simulou situação que justificaria o retorno de técnicos na residência dos requerentes, fornecendo informações úteis para materialização do crime”. O técnico, observou a magistrada, foi inclusive condenado por roubo pelo ocorrido.
Segundo a juíza, “caberia à requerida, pois, agir com diligência, fornecendo informação clara e precisa acerca do procedimento de reparos no domicílio do consumidor e condutas por ele a serem adotadas”.
“O empregador é responsável por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, observando-se ainda que tal responsabilidade é de natureza objetiva.”
Assim, verificando a presença de danos morais, “em razão do sofrimento por qual passara os autores”, a magistrada condenou as empresas solidariamente ao pagamento de R$ 70 mil para cada autor. Os danos matérias deverão ser apurados em fase de liquidação de sentença.
Fonte: Migalhas