Cartão de crédito não solicitado dará direito a indenização
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) agora também auxiliará a coibir a prática de envio de cartões de crédito não solicitados a correntistas de bancos, o que ainda é prática comum por aqui. Tanto que aprovou a súmula 532, onde fica estabelecido que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
A Súmula 532 tem amparo no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.
Multas podem chegar a R$ 158.000,00
Um dos precedentes que levaram à edição da nova súmula é oRecurso Especial 1.261.513. No caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander ainda alegou que a função crédito estava inativa, porém tal justificativa não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158,2 mil.
Na ocasião o juiz relator do caso entendeu que o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de bloqueio.
O que fazer se você recebeu cartões de crédito não solicitados?
O consumidor deve denunciar a um órgão de defesa ou ao Ministério Público este fato, dando o nome e endereço da administradora que enviou o cartão para que esta empresa sofra processo administrativo ou judicial em razão desta prática abusiva.
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Dr. Rafael Rocha – Advogado Criminalista
OAB/GO33675