BEM DE FAMÍLIA PODE SER PENHORADO?
O conceito de família, amparado pela Constituição Federal, transcende a mera consanguinidade, abrangendo a união de pessoas por laços de afeto e convivência.
Reconhecendo a importância da moradia digna para o desenvolvimento familiar, a lei garante a impenhorabilidade do bem de família, protegendo-o de expropriação em caso de dívidas.
Requisitos para Impenhorabilidade do Bem de Família:
Para que o bem de família seja considerado impenhorável, três requisitos básicos devem ser preenchidos:
- Finalidade residencial: O imóvel deve servir como lar da família do devedor, assegurando a moradia digna e o princípio da proteção constitucional à família.
- Residência do devedor e sua família no imóvel: A impenhorabilidade se aplica quando o devedor reside no imóvel com sua família, garantindo o abrigo familiar e protegendo a dignidade da pessoa humana.
- Único bem imóvel do devedor: A proteção se limita ao único imóvel de propriedade do devedor, evitando a utilização de outros bens para garantir o pagamento de dívidas e assegurando a manutenção da moradia familiar.
Exceções à Impenhorabilidade:
Apesar da ampla proteção legal, existem algumas exceções em que o bem de família pode ser penhorado, tais como:
1. Dívidas oriundas do próprio imóvel:
- Impostos e taxas: IPTU, condomínio, taxas de iluminação pública e outros encargos relacionados ao imóvel podem levar à penhora em caso de inadimplência.
- Financiamento imobiliário: A inadimplência do financiamento utilizado para a compra, construção ou reforma do imóvel permite a penhora do bem.
2. Hipoteca:
Se o imóvel foi dado como garantia em um contrato de hipoteca, a penhora pode ser realizada para saldar a dívida em caso de inadimplência.
3. Pensão alimentícia:
Em caso de inadimplência da pensão alimentícia, o bem de família pode ser penhorado para garantir o direito à alimentação digna do credor, priorizando a proteção da criança ou adolescente.
4. Fiança em contrato de locação:
Se o fiador de um contrato de locação não arcar com a dívida do inquilino, o bem de família do fiador pode ser penhorado.
5. Aquisição do imóvel com produto de crime:
Se o imóvel foi adquirido com recursos provenientes de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro ou tráfico de drogas, a penhora pode ser realizada para fins de reparação do dano social.
Importante:
A análise das exceções à impenhorabilidade do bem de família deve ser feita de forma criteriosa e individualizada, considerando os detalhes específicos de cada caso. A consulta a um advogado especializado é fundamental para garantir a defesa dos direitos do devedor e sua família.
Recomendações:
- Prevenção: Mantenha o pagamento de dívidas em dia, especialmente as relacionadas ao próprio imóvel, como IPTU e condomínio, para evitar a possibilidade de penhora.
- Diálogo e negociação: Busque soluções alternativas com o credor em caso de inadimplência, como acordos de pagamento ou renegociação da dívida.
- Assessoria jurídica: Consulte um advogado especializado em direito civil e processual para obter orientação jurídica específica sobre o seu caso e garantir a defesa de seus direitos.
Conclusão:
A impenhorabilidade do bem de família é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, assegurando a proteção da moradia digna e do desenvolvimento familiar.
As exceções à regra devem ser interpretadas de forma restritiva, considerando o contexto específico de cada caso. A consulta a um advogado é essencial para garantir a defesa dos direitos do devedor e sua família.
Dra. Ivenise Rocha