BEM DE FAMÍLIA PODE SER PENHORADO?

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O conceito de família, amparado pela Constituição Federal, transcende a mera consanguinidade, abrangendo a união de pessoas por laços de afeto e convivência.

 

Reconhecendo a importância da moradia digna para o desenvolvimento familiar, a lei garante a impenhorabilidade do bem de família, protegendo-o de expropriação em caso de dívidas.

 

Requisitos para Impenhorabilidade do Bem de Família:

 

Para que o bem de família seja considerado impenhorável, três requisitos básicos devem ser preenchidos:

 

  1. Finalidade residencial: O imóvel deve servir como lar da família do devedor, assegurando a moradia digna e o princípio da proteção constitucional à família.
  2. Residência do devedor e sua família no imóvel: A impenhorabilidade se aplica quando o devedor reside no imóvel com sua família, garantindo o abrigo familiar e protegendo a dignidade da pessoa humana.
  3. Único bem imóvel do devedor: A proteção se limita ao único imóvel de propriedade do devedor, evitando a utilização de outros bens para garantir o pagamento de dívidas e assegurando a manutenção da moradia familiar.

 

Exceções à Impenhorabilidade:

 

Apesar da ampla proteção legal, existem algumas exceções em que o bem de família pode ser penhorado, tais como:

 

1. Dívidas oriundas do próprio imóvel:

 

  • Impostos e taxas: IPTU, condomínio, taxas de iluminação pública e outros encargos relacionados ao imóvel podem levar à penhora em caso de inadimplência.
  • Financiamento imobiliário: A inadimplência do financiamento utilizado para a compra, construção ou reforma do imóvel permite a penhora do bem.

 

2. Hipoteca:

 

Se o imóvel foi dado como garantia em um contrato de hipoteca, a penhora pode ser realizada para saldar a dívida em caso de inadimplência.

 

3. Pensão alimentícia:

 

Em caso de inadimplência da pensão alimentícia, o bem de família pode ser penhorado para garantir o direito à alimentação digna do credor, priorizando a proteção da criança ou adolescente.

 

4. Fiança em contrato de locação:

 

Se o fiador de um contrato de locação não arcar com a dívida do inquilino, o bem de família do fiador pode ser penhorado.

 

5. Aquisição do imóvel com produto de crime:

 

Se o imóvel foi adquirido com recursos provenientes de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro ou tráfico de drogas, a penhora pode ser realizada para fins de reparação do dano social.

 

Importante:

A análise das exceções à impenhorabilidade do bem de família deve ser feita de forma criteriosa e individualizada, considerando os detalhes específicos de cada caso. A consulta a um advogado especializado é fundamental para garantir a defesa dos direitos do devedor e sua família.

Recomendações:

 

  • Prevenção: Mantenha o pagamento de dívidas em dia, especialmente as relacionadas ao próprio imóvel, como IPTU e condomínio, para evitar a possibilidade de penhora.
  • Diálogo e negociação: Busque soluções alternativas com o credor em caso de inadimplência, como acordos de pagamento ou renegociação da dívida.
  • Assessoria jurídica: Consulte um advogado especializado em direito civil e processual para obter orientação jurídica específica sobre o seu caso e garantir a defesa de seus direitos.

Conclusão:

A impenhorabilidade do bem de família é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, assegurando a proteção da moradia digna e do desenvolvimento familiar.

 

As exceções à regra devem ser interpretadas de forma restritiva, considerando o contexto específico de cada caso. A consulta a um advogado é essencial para garantir a defesa dos direitos do devedor e sua família.

 

Dra. Ivenise Rocha

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