Banco que não aprovou pagamento de visto canadense terá de indenizar cliente
Banco que termina com um projeto de vida de um cliente por não aprovar pagamento de cartão de crédito devido a uma falha deve indenizar o correntista. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um banco a pagar a um morador de Baependi (MG) R$ 40 mil por danos morais e R$ 20 por danos materiais, por ter não autorizado o pagamento de taxa, em processo para concessão de residência permanente no Canadá, por meio do cartão de crédito do cliente, apesar de haver crédito. Por esse motivo, o cliente e sua família tiveram negado o visto para trabalhar e residir no país.
O cliente alegou que em 2011 iniciou a preparação para participar de programa oferecido pelo governo do Canadá para trabalhar e residir com sua família naquele país. Na época, ele trabalhava em Belém como fisioterapeuta do Exército, de onde pediu dispensa. Ele alega que providenciou vários documentos, fez testes de idiomas e pagou por diversos cursos de qualificação. Teve ainda outros gastos, como hospedagens, passagens aéreas para São Paulo e Montreal e consultoria.
Após toda a preparação, que durou cerca de um ano e meio, segundo o autor da ação, ele decidiu abrir uma conta corrente no banco, onde adquiriu um cartão de crédito, por meio do qual seria paga a taxa de embarque para o Canadá, no valor de 1.250 dólares canadenses.
Em abril de 2012, contudo, ele recebeu um comunicado do Consulado do Canadá informando-o de que seu visto havia sido negado, em virtude de o banco ter recusado o débito da taxa após três tentativas. O fisioterapeuta afirmou que tinha saldo de R$ 5 mil, quantia que na época correspondia ao dobro do valor da cobrança.
O autor ainda tentou conseguir o visto, por meio do consulado, mas foi informado de que deveria aguardar o governo canadense abrir novas vagas no processo de seleção para o programa imigratório e só então deveria iniciar um novo processo de solicitação de visto.
O banco alegou que a declaração emitida pelo consulado canadense, que, segundo o cliente, comprovava o indeferimento do visto por impossibilidade de pagamento da taxa correspondente, estava escrito em língua estrangeira e não teve tradução juramentada para o português, não podendo, portanto, servir como prova. Sustentou também que o banco não pode ser responsabilizado pela negativa de visto, pois o autor se manteve inerte e não tentou pagar a taxa de outras formas.
Na primeira instância, o juiz Flávio Junqueira Silva, da Vara Única de Baependi, condenou o banco a pagar ao cliente R$ 72,4 mil por danos morais e R$ 20,2 mil por danos materiais.
No recurso, o desembargador Veiga de Oliveira entendeu que as indenizações são devidas, uma vez que os documentos apresentados comprovam que a negativa do visto pelo consulado em razão da impossibilidade de desconto da taxa se deu por causa da falha do banco.
O revisor sustentou que, apesar de os documentos estarem redigidos em língua inglesa, ficou claro que a taxa não foi paga em virtude da negativa do cartão de crédito. Ele entendeu que a conduta do banco gerou ao cliente angústia que ultrapassa o mero aborrecimento, já que foi frustrado um projeto de mudança de país preparado com muita antecedência, com a expectativa de melhora de vida.
O desembargador Veiga de Oliveira reformou em parte a sentença, apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 40 mil, sendo acompanhado pela desembargadora Mariângela Meyer.
Ficou vencido o desembargador Álvares Cabral da Silva, que havia negado os pedidos de indenização, entendendo que não houve comprovação de que a perda da oportunidade de trabalhar no Canadá se deu por falha do banco.Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.