AVISO PRÉVIO E ATESTADO MÉDICO

Aviso Previo E Atestado Medico

O Aviso prévio é a comunicação (por escrito) em que uma das partes (empregado ou empregador) informa a outra sobre o rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo. É um ato unilateral, que parte do empregador ou do empregado. É exclusivo dos contratos por tempo indeterminado.

 

Na maioria dos casos, o aviso prévio possui duração de 30 dias, mas isso não é uma regra geral.

 

Isso acontece, porque em alguns casos, como no chamado aviso prévio proporcional, este tempo pode ser estendido em até 90 dias, de acordo com a duração do vínculo empregatício.

 

O aviso prévio é obrigatório e uma determinação legal em toda rescisão de contrato de trabalho, cujas regras estão estabelecidas pelo art. 487 da CLT e pela Lei 12.506/2011.

 

No pedido de demissão, é direito do empregador e dever do funcionário, que pode ser pago trabalhado ou indenizado. Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta (medida judicial do empregado motivada por falta grave do patrão), é direito do funcionário e dever do empregador.

 

Na dispensa por justa causa, motivada por falta grave do empregado, ele perde o direito ao aviso prévio.

 

Mas vamos lá, e nos casos em que o funcionário está cumprindo o aviso prévio e precisa homologar um atestado médico? O funcionário precisa trabalhar uns dias a mais para pagar os dias que ficou de atestado?

 

Fique comigo neste artigo que vou responder!

 

ATESTADO MÉDICO NO PERÍODO DE AVISO PRÉVIO

 

Quando um funcionário fica doente no período do aviso prévio e precisa homologar um atestado, como por exemplo, de cinco dias, esses dias não serão contabilizados no aviso prévio.

 

Parece algo simples não é?! Mas muitas pessoas não sabem disso e em alguns casos, o empregador se aproveita da falta de conhecimento do jurídico de alguns funcionários e alegam que eles precisam pagar os dias que ficaram de atestado, visto que estava cumprindo o aviso prévio.

 

Essa prática é errada e ilegal!

 

Para deixar bem claro, os dias que você ficou de atestado no aviso prévio não contam, o aviso é suspenso e passa a contar após a finalização do atestado.

 

E se nesse período de aviso prévio, o atestado do funcionário é igual ou maior que 15 (quinze) dias, a empresa paga os quinze dias e irá encaminhá-lo para o INSS para receber o benefício por incapacidade temporária.

 

Nesse caso, após a finalização do recebimento do benefício por incapacidade temporária, que é pago pelo INSS, o trabalhador voltará a empresa para finalizar o cumprimento desse aviso prévio.

 

Se o trabalhador ficou doente, por acidente de trabalho, terá uma estabilidade 12 meses, onde a empresa terá que reintegrá-lo até finalizar o tempo de estabilidade.

 

Em todo caso, consulte sempre um(a) advogado(a) especialista em direito do trabalho para te dar a segurança jurídica no seu caso concreto.

 

Dra. Ivenise Rocha

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