As espécies de violência doméstica

As Especies De Violencia Domestica

Essa semana se comemora o dia internacional contra a violência da mulher. Assim, esse artigo vem como forma discorrer sobre a violência e também apresentar pontos importantes que muitas pessoas desconhecem, como por exemplo, o ressarcimento que o agressor precisa fazer as vítimas que precisarem de tratamento, seja ele, um tratamento por violência física, moral, psicológica, etc.

 

Entretanto, é importante antes esclarecer algumas diferenças em relação a nomenclatura, para especificar o que é gênero e o que é espécie, ou seja, quando falo de violência doméstica é um gênero que se divide em 3 espécies, calma, porque vou explicar.

 

VIOLENCIA DOMÉSTICA (gênero)

 

A violência doméstica pode acontecer com a mulher, com o idoso e também com a criança e adolescente, ou seja, existem 3 formas da violência doméstica, então ao se referir a violência doméstica, posso abordar esses três tipos de violência.

 

VIOLENCIA DOMÉSTICA (ESPÉCIE)

 

Como relatado são 3 tipos de violência doméstica existentes.

 

1. Violência contra a mulher

 

Essa é a violência que mais é debatida no contexto social, inclusive sempre é pauta também do noticiário devido a recorrentes situações em que homens maltratam mulheres. Nos noticiários geralmente pelo fato da violência física, por exemplo, agrediu a esposa desferindo vários socos em seu rosto.

 

A violência contra a mulher ainda é subdivida em tipos, ou seja, não existe apenas um tipo de violência contra a mulher, são eles:

 

1.1 – Violência física: como exposto é a violência mais noticiada, justamente porque expõe marcas que inclusive podem deixar cicatrizes na pele da outra pessoa, inclusive é tão violenta que pode refletir no óbito da mulher, caso não seja tomada as devidas medidas.

 

1.2 – Violência psicológica: É a violência que machuca a alma, ou seja, o agressor não bate na vítima ou até bate também, mas aqui o foco está na criação da falsa memória na mulher, desferindo lhe sempre palavras ruins sobre sua vestimenta, sobre sua vida, exemplo, você não presta para nada; é por isso que o nosso casamento não dá certo; bem que me avisaram que estava casando com uma porca; você é feia; você é uma inútil, dentre outras.

 

1.3 – Violência sexual: um exemplo e que muitas mulheres não sabem que é uma violência é o estupro no casamento, parece ridículo expor isso, mas existem mulheres que são violentadas até mesmo por seus parceiros e em um casamento. Também é um exemplo aos companheiros que não deixam as companheiras utilizarem remédios contraceptivos, perceba que está interferindo em uma escolha que não deveria ser dele.

 

1.4 – Violência patrimonial: É quando que o agressor controla a vida financeira da vítima, ou seja, escolhe por exemplo o que fará com o dinheiro, não deixa a vítima cuidar de seus pertences, ou um dos piores casos que existe, some com todo o dinheiro da vítima, deixando-a na sarjeta.

 

1.5 – Violência moral: Imagine que você tenha uma reputação muito confiável na sociedade, mas isso muda quando o seu agressor começa a te caluniar, difamar, criando uma imagem na sociedade que te desmoraliza.

 

Perceba que não existe apenas a violência física e sim, os tipos de violência podem ser cumulativos, a violência física pode ensejar a psicológica, que pode ensejar a moral, a sexual e a patrimonial.

 

Um ponto importante e que veio em 2019 com a alteração da Lei Maria da Penha, é que agora quem arca com os custos que a mulher precisar gastar em decorrência da violência doméstica é o agressor, de modo, que buscou proteger a mulher que antes além de apanhar precisa pensar em realizar gastos com aquilo que ela não fez, afinal ninguém pede para ser agredido por outra pessoa e quem assim faz precisa agora inclusive arcar com o SUS que poderá cobrar do agressor pelos gastos.

 

Continuando no tema da violência doméstica, ainda existe a violência contra o idoso e a violência contra a criança e adolescente, e ambas podem trazer diversos malefícios para a vítima.

 

Violência contra a criança e adolescente

 

O Dever dos pais, da família e da sociedade, inclusive do Estado, é garantir que a criança e adolescente cresçam com o mínimo de dignidade possível e isso é compreensível, afinal de contas é essa a nossa geração futura, mas não só por isso.

 

O Estatuto da criança e adolescente (ECA) disponibiliza vários artigos que impõe os deveres e direitos que os genitores, por exemplo, possuem para com seus filhos. Ocorre, que infelizmente nem todos querem fornecer amor, saúde, alimentação, e é por essa razão que responderá pela ação ou omissão que fizer com intuito de prejudicar o menor, exemplo típico e triste é quando a mãe vê que o seu companheiro ou até mesmo o pai da criança está abusando dela sexualmente e nada faz, perceba que está omitindo em uma situação que deveria ela tomar a frente e denunciar.

 

Mas existe várias formas de maltratar uma criança e essa violência reflete negativamente, a criança que era conversadora pode começar a silenciar e entrar em um mundo, que infelizmente pode ter consequências graves, até mesmo o suicídio.

 

A violência contra o menor, pode ser causa até mesmo de requerer perante o judiciário a guarda unilateral do menor, sob a justificativa que o outro genitor esta abusando da criança e por essa razão torna-se perigoso e inadmissível a convivência.

 

Violência contra o idoso

 

Já ouvir a frase “na infância eles cuidam de você, na velhice vocês cuidam deles”, essa frase é justamente o que acontece em algumas famílias, hoje os pais cuidam dos filhos, alimentam, vestem e tentar garantir que tenham a dignidade garantida. Amanhã quem fará isso são os filhos, que devem cuidar dos seus pais na velhice, inclusive é uma obrigatoriedade que o nosso ordenamento jurídico estabelece.

 

Pondera-se que é importante, mas infelizmente muitas pessoas não tem essa visão e acabam maltratando o idoso, isso mesmo, acabam deixando de lado e prejudicando de tal forma, que pode inclusive levar o idoso a demência, que é uma das mudanças que se percebe quando o idoso está sofrendo violência doméstica. O artigo 95 ao 108 dispõe algumas penalidades para quem cometer os crimes, como por exemplo, quem desdenha, humilha um pessoa idosa.

 

Busque sempre o auxílio de um Advogado.

 

Dra. Lauenda Passos

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