APROPRIAÇÃO INDÉBITA, VOCÊ SABE O QUE É ISSO?
Era para ser um dia normal, mas a vida é uma caixinha de surpresas, já dizia o filósofo Joseph Climber.
João estava em sua casa bem tranquilo, daí sua vizinha, Maria, pede o seu carro emprestado, dizendo que iria resolver umas coisas, e até o final do dia lhe entregaria o carro.
Muito solícito, João empresta seu veículo a Maria que então sai para realizar seus afazeres de posse da coisa alheia móvel, também conhecido como carro, conforme combinado.
Chega então o final do dia e nada da Maria entregar o carro a João, que começa a ficar preocupado, e lá pelas 22hs do mesmo dia começa a ligar para Maria, mas sem sucesso.
No outro dia, João vai à casa de Maria que não está, mas deixa recado, e pede urgência na entrega do veículo.
Já é tarde da noite do segundo dia e nada do carro, nem da Maria responder.
No outro dia, João já irritado com a situação vai até a casa de Maria novamente, dessa vez a encontra, mas nada do carro.
Maria diz a João que está de posse do veículo, mas não diz onde ele está, e fala que no fim da semana o entrega.
João muito benevolente aguarda.
Já é domingo à noite, e João assistindo ao último bloco do fantástico, toma um susto, quando vê uma matéria sobre carro roubado, e lembra do seu veículo.
Imediatamente começa a ligar para Maria que ao atender o telefone, pede mais prazo até na próxima terça, João não aceita, mas não tem o que fazer nesse momento, mesmo sabendo que isso era apenas baba de calango da Maria.
Chega terça feira e nada do veículo.
João liga 57 vezes para Maria que na última vez atende, e diz que não vai entregar o veículo para João, que frustrado fica meio que sem saber o que fazer.
Nesse dia, João fica tão chateado que não consegue dormir.
Ao raiar do dia João, lembra-se de seu advogado, que em outro momento já lhe prestou serviço, resolve procurar o advogado Rafael Rocha, para que resolva mais esse problema.
Depois de agendada e paga a consulta, João chega ao escritório, e começa a contar a história, dizendo que teve seu veículo Roubado/Furtado, por Maria, ao descrever toda a situação já exposta.
O advogado então passa a explicar ao Sr João que o carro dele não foi furtado, menos ainda roubado, mas foi apropriado de forma indébita.
O tipo penal, explica o advogado ao Sr João, encontra-se descrito no artigo 168 do Código Penal Brasileiro, que diz o seguinte:
Apropriação indébita
Art. 168 – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º – A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
I – em depósito necessário;
II – na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
III – em razão de ofício, emprego ou profissão.
Esclarecido, sobre qual foi o crime praticado por sua vizinha Maria, o Sr João, agora quer saber o que deve ser feito para reaver o veículo.
O advogado então explica que deve acompanhar o Sr João à delegacia de polícia da sua região para representar em desfavor de Maria pelo crime de apropriação indébita e reaver o seu veículo.
Tudo combinado, assim foi feito, após a representação na delegacia pelo crime de apropriação indébita, a senhora Maria foi convocada à delegacia para prestar esclarecimentos.
Ao ser intimada, no mesmo instante, Maria, preocupada pediu ao filho que levasse o veículo até o Sr João, que isso não iria mais acontecer.
Assim foi feito, entretanto, já fora consumado o crime que agora, após a conclusão do inquérito pela consumação do crime de apropriação indébita seguirá para o Ministério Público ofertar denúncia contra Maria, ou quem sabe lhe propor um ANPP.
A propósito, você já sabe o que é um ANPP? Eu tenho um conteúdo explicando o que é o acordo de não persecução penal.
Essa história ilustra o que é o crime de apropriação indébita que muita gente confunde com furto e até mesmo com roubo.
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Dr. Rafael Rocha