Acordo verbal e ausência de citação na pensão alimentícia

Acordo Verbal E Ausencia De Citacao Na Pensao Alimenticia

Na aventura do dinheiro de família muitas pessoas deixam os seus direitos de lado, justamente por falta de conhecimento. Acreditam que mesmo sem buscar o judiciário, por si só, os filhos já devem receber a pensão alimentícia e por esta razão podem executar o pai quando este resolve não efetuar o pagamento.

 

Mas não é assim, existe um procedimento a ser seguido e o requerimento é rigoroso. Em primeiro lugar é necessário uma sentença judicial, ou seja, não adianta você querer ficar cobrando a pensão alimentícia sob a justificativa que o outro sabe, é necessário pleitear isso no Judiciário.

 

Assim, deve-se seguir um procedimento caso as partes estejam de acordo é possível realizar um acordo e protocolizar requerendo a homologação pelo juiz, aquele acordo feito apenas entre o pai e a mãe e não homologado pelo juiz não tem validade alguma, isso mesmo, as vezes as pessoas acreditam que apenas negociando com o outro genitor isso tem efeito jurídico, mas o nosso ordenamento jurídico não permite, justamente porque é necessário inclusive o parecer ministerial, ou seja, que o Ministério Público concorde com os termos ali estabelecidos, e isso é importante para que os direitos do menor não sejam negligenciados por seus genitores.

 

Outro fator de grande preocupação é que sem a existência de uma sentença judicial, não há como cobrar do genitor (a) os valores da pensão atrasados, posto que, sem o acordo não tem como a outra parte alegar que o genitor já tinha conhecimento de sua responsabilidade com a pensão alimentícia, mas se tenho um acordo homologado pelo juiz, posso pedir o cumprimento de sentença caso o mesmo opte por não efetuar os pagamentos, dessa forma podendo requerer pelo rito da penhora ou até mesmo pelo rito da prisão.

 

Já que adentramos nesse assunto, o pai só é obrigado a pagar a pensão alimentícia após a citação, por exemplo, nos casos em que o juiz já estabeleça de imediato, começará a pagar quando o mesmo é citado, não cabe a outra parte dizer que o genitor (a) possui a obrigação de pagar a pensão alimentícia, sem que a outra parte tenha sido citada, e isso é muito importante até porque mesmo o assunto sendo pensão alimentícia, não podemos esquecer a importância do contraditório e a ampla defesa, de modo que a outra parte poderá também se manifestar no processo e contar a sua versão dos fatos.

 

Essa semana de muito estudo, me levou a pensar sobre a possibilidade da citação por WhatsApp, embora não tenha uma regulamentação específica, o WhatsApp já está sendo utilizada inclusive para a realização das audiências de mediação, aqui no Estado de Goiás devido a um decreto do Tribunal de Justiça.

 

Se até as audiências estão sendo realizadas por videoconferência, levanta um questionamento que inclusive já foi autorizado por alguns tribunais, posso citar a outra parte por WhatsApp?

 

Preste muita atenção no que vou dizer, em regra não, mas nada impede que você faça um pedido ao juiz, inclusive podendo regulamentar pelo que dispõe a Lei 11.419 de 2006, em seu artigo 5º, §5º, onde em casos de urgência a intimação poderá ser realizada por outro meio que atinja a finalidade, conforme determinado pelo juiz, percebe-se que quando a lei assim diz outro meio, abre a possibilidade de requerer ao juiz, claro apresentando os motivos da urgência que leva a entender que a citação por WhatsApp no caso concreto se faz necessária, mas como informei ainda não há regulamentação para isso, além de julgados específicos após a análise do caso concreto.

 

Com toda essa exposição, é nítido o quanto é importante buscar o auxílio do Judiciário, pois as pessoas acabam prejudicando os seus filhos, que deixam de receber a pensão alimentícia, por falta de conhecimento, e um profissional especialista pode mudar essa situação pleiteando no Judiciário a busca pela regularização daquilo que até o momento não passava de um acordo em sua maioria sem validade jurídica.

 

Além disso, conforme apresentado não adianta também depois requerer no judiciário que pague todas as pensões que não quis pagar, posto a ausência do procedimento judicial anterior.

 

Se você passa por essa situação não hesite em buscar um Advogado especialista, para que assim busque o judiciário e regularize essa situação da pensão alimentícia, buscando resguardar o direito do seu filho, afinal a pensão alimentícia é justamente para a sobrevivência do menor.

 

Dra. Lauenda Passos

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