A empresa não pagou meu INSS! O que fazer?
Já perdi as contas dos trabalhadores que procuraram o escritório questionando e com um problema grave na hora de aposentar, pois a empresa onde trabalha ou trabalhou, estava descontando as contribuições previdenciárias, porém não estava repassando para o INSS.
Há algum tempo atrás, era mais difícil de o trabalhador ter esse controle sobre suas contribuições. Agora você tem várias formas de fazer essa fiscalização.
Você consegue fazer esse controle de contribuições através do “MEU INSS”, mensagem do celular, aplicativo da Caixa Econômica Federal, extrato de CNIS, enfim, mesmo assim, muitas pessoas são pegas de surpresas quando estão prestes a se aposentar, e se deparam com esse problema: “A Empresa que trabalhei ou trabalho, não repassou minhas contribuições para o INSS!”.
Essa é uma dor de cabeça que geralmente surpreende o contribuinte na hora de fazer o requerimento para à aposentadoria no INSS. Estou falando justamente das pessoas que estavam trabalhando normalmente com carteira assinada, mas a empresa não estava fazendo os repasses das contribuições para Previdência Social.
Mas calma, vou discorrer nesse singelo artigo, sobre quais são as medidas a serem tomadas, para você, trabalhador, contribuinte e segurado, não sair prejudicado, você de forma alguma, não poderá ser prejudicado por isso, até porque, o trabalhador não poderá pagar por algo que não é de sua responsabilidade, pois é dever da Receita Federal fazer essa fiscalização, veja:
O art. 33 da Lei nº 8.212/91 fala sobre o tema:
Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.
O QUE FAZER, CASO ISSO ACONTEÇA COM VOCÊ:
Se você possui sua carteira de trabalho, com a assinatura sem rasura nenhuma, da Empresa ao qual não fez os devidos repasses, a solução é simples, basta apresenta-la na agência do INSS, que será a devida prova para o contabilizar o tempo de contribuição.
Até porque, O tema é objeto de Súmula 75 da Turma Nacional de Uniformização que diz:
Súmula 75 TNU: “A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.
Caso a Previdência não reconheça e não aceite, apenas a carteira de trabalho como prova, ou caso você não tenha mais a carteira de trabalho, ou tenha outra forma de provar o vínculo com a empresa, você pode entrar com uma ação judicial para esse reconhecimento de vínculo com a empresa e reconhecimento das contribuições.
Em relação ao empregador que cometeu esse crime de não fazer os repasses para Previdência, o INSS que tome suas medidas para cobrar da empresa, uma vez que a culpa não foi sua.
DICA IMPORTANTE:
Quer evitar essa dor de cabeça e se precaver para não acontecer isso com você?
Aposto que sim!
SIGA ESSAS DICAS:
Confira desde agora se as contribuições estão corretas de acordo com os registros das empresas que assinaram sua carteira.
Veja a data de admissão e data de saída na carteira de trabalho e confira mês a mês se foram todos repassados para previdência. Cada mês fará muita diferença na hora de se aposentar;
Se você ainda não tiver um cadastro no “MEU INSS”, você pode fazer que lá terá todo seu histórico de contribuições.
Lá no site do INSS, você vai acessar o seu CNIS (Cadastro de Informações Sociais), que é o seu extrato com todas as contribuições previdenciárias desde o início do seu labor.
Se você viu algum erro e os cálculos não estão batendo, já arrume desde agora, procurando seu empregador, caso esteja trabalhando, ou se não, procure uma agência do INSS.
Se mesmo assim não conseguir resolver esse problema, procure um Advogado (a) especialista na área para resolver seu problema administrativamente ou judicialmente.
CONCLUSÃO
O mais importante é você ser preventivo e fiscalizar as contribuições das empresas que você trabalha. Tire um extrato do seu CNIS de 3 em 3 meses para verificar se está tudo em dia.
Caso seu problema seja mais complexo, consulte sempre um Advogado (a) especialista em direito previdenciário para sanar suas dúvidas e te dar uma segurança jurídica.
Dra. Ivenise Rocha