A Concorrência Desleal Proveniente da Lavagem de Dinheiro

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Imagine a seguinte situação hipotética, o custo da confecção de uma calça jeans feminina, mais simples que possa existir custa em média R$ 10,00 (dez reais), divididos entre tecido, aviamentos, mão de obra, lavagem.

 

O custo médio é em todo território nacional, e só explicando a média, em uns locais é R$ 8,00 (oito reais), e em outros R$ 12,00 (doze reais), na média fica em R$ 10,00 (dez reais), e isso, só o custo.

 

Agora, você descobre quem em um local essa mesma calça jeans feminina é vendida ao consumidor final por R$ 6,00 (seis reais), seja atacado ou varejo.

 

O que você pensa sobre isso? Caridade? Alguém gasta R$ 10,00 (dez reais) de custo e dá desconto do próprio bolso para entregar a R$ 6,00 (seis reais)? Seria uma mega promoção? Trabalho escravo por trás? Fornecedor exclusivo? Carga Roubada?

 

As variáveis são inúmeras, mas hoje vamos nos concentrar na lavagem de dinheiro por trás de milhares de negócios mundo a fora, que estão causando um desequilíbrio no mercado, destruindo a concorrência de forma desleal e não somente a concorrência, mas podendo levar todo sistema financeiro à bancarrota.

 

É uma tripla ofensa, pois, que, além do crime antecedente da lavagem de dinheiro, o próprio branqueamento de capitais, e ainda a concorrência desleal junto ao comércio, premiando o criminoso e penalizando empresários e comerciantes que arriscam o próprio capital na busca de sobreviver e trazer desenvolvimento à comunidade.

 

Após essa breve introdução, precisamos esclarecer o que é lavagem de dinheiro e o que é concorrência desleal.

 

A lavagem de dinheiro, ou branqueamento de capitais, trata-se de um crime complexo que consiste em ocultar, dissimular, a origem ilícita de ativos financeiros, provenientes de crimes antecedentes. Crime antecedente é o que originou o recurso ilícito. A exemplo, temos que ter primeiro o tráfico de drogas, para depois os ativos financeiros que ele gera, nesse caso o tráfico de drogas é o crime antescendente.

 

No Brasil, a Lei que trata da lavagem de dinheiro é a LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.

 

Como citado anteriormente, temos o dinheiro proveniente do tráfico de drogas. Quem dele se beneficia, não pode demonstrar a origem desses valores, precisa primeiro ocultar, Pablo Escobar enterrava milhões e milhões de dólares na Colômbia para ocultar seu dinheiro. Outra fase é de alguma forma reinserir esses valores no mercado, de forma disfarçar uma origem e assim lavá-lo.

 

A expressão é que o dinheiro de origem ilícita é sujo, e precisa ser limpo. Uma possível origem desse nome, vem da época do mafioso Al Capone, que para dissimular sua riqueza de origem ilícita comprou lavanderias de fachada, daí o termo lavagem de dinheiro.

 

E, não tenha dúvidas, há várias empresas de fachada servindo a lavadores de dinheiro do tráfico de drogas, de armas, de seres humanos, corrupção, extorsão, roubo de cargas e todos os outros crimes que geram ativos financeiros.

 

Eis o problema, se é para lavar o dinheiro, não importa se na operação entrou R$ 5.000,000,00 (cinco milhões) e na outra ponta saiu R$ 3.000.000,00 (três milhões), parece prejuízo, mas não! É a regra, o que vem fácil vai fácil, e ainda é muita grana. Só que esse suposto prejuízo de R$2.000.000,00 (dois milhões, vai ficar no lombo dos empresários e comerciantes sérios, que não realizaram suas vendas porque seus concorrentes agiram de forma desleal, e de certa forma toda sociedade pagará por isso, como será dito posteriormente.

 

Isso nos leva ao segundo esclarecimento, o que é concorrência desleal?

 

A concorrência desleal acontece quando um empresário utiliza de práticas ilícitas para captar clientela, de forma desonesta, sem respeitar as regras do jogo.

 

A livre concorrência existe dentro de determinados parâmetros que dê condições a todos de exercer suas atividades. Como exemplo temos a quebra de monopólios, onde gigantes destroem os pequenos comércios e empresários que não tem a mínima condição de concorrer.

 

Ainda como exemplo de concorrência desleal podemos citar a difamação do concorrente, concorrência parasitária, confusão entre produtos e estabelecimento, mas, muito mais grave, temos a lavagem de dinheiro por trás de determinados negócios, que fere de morte a concorrência, e quem dela se beneficia.

 

O ponto central é, o dinheiro obtido através da lavagem não tem o mesmo custo do dinheiro proveniente de origem lícita, tal como juros, impostos, encargos diversos.

 

E uma farra financeira.

 

Na série da Netflix chamada OZARK, o lavador de dinheiro a serviço dos traficantes chega a uma pequena cidade e sai comprando tudo que ele encontra, não importando com o preço de mercado, e se é ou não um bom negócio, mesmo assim não consegue “acabar” com o dinheiro, e fica inventando negócios para injetar o dinheiro sujo.

 

Da mesma forma, temos na vida real pessoas realizando compra de bens imóveis, móveis, pedras preciosas, ouro, empresas, e tudo que puder achar para poder branquear o capital.

 

Imagine alguém se dizendo investidor no ramo do futebol, combina com o clube de pagar pelo passe de um jogador sem tanto talento, cujo o passe seria algo em torno de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a oferta de 25 milhões, mascarando uma transação milionária.

 

Dessa forma, enquanto para a maioria o capital é obtido de dificílima, e arriscado com todo cuidado, para os lavadores, a dificuldade está em como gastar tudo, daí pode se esperar mega promoções, sorteios mirabolantes, patrocínios estranhos, preço final abaixo do preço de custo, milhões e milhões em propaganda, contratos fraudulentos, que corroem a concorrência, criando império de criminosos.

 

É uma verdadeira distorção econômica que deixa quem age de forma correta abismado, e passado para trás.

 

Uma vez que a regra do jogo comercial é quebrada, todos são atingidos, pois quem lava dinheiro está preocupado com arrecadação de impostos? Nunca! Uma vez que os pagadores de impostos são afetados, o governo é atingido, logo, menos arrecadação terá menos oferta de serviços públicos, e toda a população padece.

 

Portanto, a intenção não é somente proteger os empresários e comerciantes, mas todo o sistema, pois caso contrário pode haver um colapso geral.

 

A concorrência desleal proveniente da lavagem de dinheiro é um mal difícil de se combater, pois é um crime complexo e de organizações poderosas, mas, se não forem tomadas medidas enérgicas a tragédia pode ser enorme.

 

Basta olhar países que seus governos são suspeitos de envolvimento com recursos de crime, como é o caso da Venezuela, onde os EUA  oferecem quinze milhões de dólares pela sua prisão, e também alguns países africanos, para entender o caos que se pode chegar.

 

A fiscalização por parte do COAF, Ministério Público, Polícia Federal, Receita Federal, tem que evoluir para de alguma forma serem mais eficazes contra essas organizações criminosas que de forma desleal afetam todo o sistema econômico.

 

E você o que acha?

 

Deixe nos comentários a sua opinião.

 

Dr. Rafael Rocha

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