Quem Aluga Imóvel Comercial, Poderá Pagar um Aluguel Maior, Caso Faça Benfeitorias no Imóvel

Negativacao Do Cpf Do Locatario Saberimobiliario (1)

Durante a locação de um imóvel comercial, vários fatores podem ocasionar a alteração do valor do aluguel, seja para que esse valor seja aumentado ou diminuído.

 

         A construção de uma rodovia, que gere aumento de fluxo na porta de um imóvel, certamente resultará em uma valorização do imóvel. Também, a proibição de estacionar ao longo da via, através de ato do Município, implicará em desvalorização do imóvel.

 

         Ambos os exemplos acima nos mostram algumas das várias circunstâncias que pode resultar na revisão do valor do aluguel de imóveis comerciais.

 

         Mas não somente esse tipo de situação pode gerar alteração no preço.

 

         Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), permitiu que fosse revisado um contrato de aluguel comercial com base nas benfeitorias que o locatário, ou seja, quem alugou o imóvel, fez.

 

         No imóvel, um terreno, que tinha como valor de aluguel a quantia de R$ 64 mil por mês, foi construído um hospital oftalmológico e o locador, proprietário do terreno, pediu que o aluguel fosse aumentado para R$ 337 mil mensais.

 

         A Ministra Nancy Andrighi disse que a valorização do imóvel, para efeitos de majoração do valor dos alugueis, não pode ocorrer apenas por fatores externos:

 

Não se pode conceber que o aluguel de um imóvel, cuja área edificada passa ao quíntuplo de seu tamanho originário, deva ter o preço alterado exclusivamente em virtude de fatores externos.

 

         Além disso, a Ministra afirmou que as obras feitas que resultaram na valorização do imóvel poderiam ter sido realizadas tanto pelo locador como pelo locatário:

 

A hipótese de que apenas quando o investimento é realizado por conta e risco do locador estaria autorizada a majoração do aluguel, em verdade, limita sobremaneira as relações privadas de locação e acaba por deslocar a lógica que subjaz esses contratos no que diz respeito à vinculação do valor do imóvel ao correspondente preço do aluguel.

 

         E que, no caso de serem feitas por quem aluga o imóvel, isso não retira dele a obrigação de pagar os alugueis com base no novo valor do imóvel, após a valorização resultante da obra.

 

         Diante desse cenário, antes de realizar grandes obras ou benfeitorias em imóveis, é importante que todos os detalhes sejam previstos no contrato original ou em um aditivo, para não pegar alguma das partes de surpresa com uma decisão como essa.

 

         Esse artigo tem como referência a notícia veiculada em: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Na-revisao-de-locacao-comercial–benfeitorias-feitas-pelo-locatario-devem-refletir-no-novo-valor.aspx.

 

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– Dr. Rafael Rocha Filho

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