Recuperação Judicial e os seus Benefícios
A Recuperação Judicial é um instituto do Direito Empresarial que permite que a empresa se reestruture na busca de evitar uma falência.
Agora com o COVID-19 muitas empresas encontram na Recuperação a possibilidade de continuar os seus negócios, então vamos entender sobre o assunto.
A primeiro momento, vamos compreender o que é uma atividade Empresarial, e isso é importante porque somente Empresas podem pedir a recuperação.
Atividade empresarial está estabelecida no Código Civil, quando o Legislador conceitua o que é um Empresário, vejamos:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
O artigo bem dispõe que a minha atividade para ser empresária tem alguns requisitos:
1.Atividade Econômica organizada
2. Profissionalmente
3. Objetivo de produzir ou circular bens ou serviços.
Mas além disso, para que possa pedir a falência de uma Empresa é necessário o seu registro na junta comercial. O artigo 967 do Código Civil, deixa bem claro, que o registro é obrigatório:
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Mas não basta ser Empresário, para que possa pedir a Recuperação Judicial, é necessário atender alguns requisitos:
1. Sua empresa precisa ter mais de 2 anos de funcionamento;
2. Não pode ter falido;
3. Não ter obtido concessão de Recuperação Judicial há menos de 5 anos, ou seja, se você já pediu e conseguiu o pleito da Recuperação Judicial há menos de 5 anos, não pode pleitear nova Recuperação Judicial;
CUIDADO
4. outro ponto importante que a Lei dispõe, é que a empresa, assim como os seus sócios ou administrador, não podem ter sido condenados nos crimes previstos na Lei de Recuperação Judicial.
Podemos citar como exemplo de crimes de recuperação judicial:
- Mentir ou omitir informações no processo de recuperação judicial, de modo que induza a erro;
Meios para recuperação judicial
Dito isso dá importância da Recuperação judicial e também das informações que vão instruir o procedimento, a legislação dispõe alguns meios para que seja possível de fato o sucesso da recuperação:
1. prazos e condições especiais para que o Empresário consiga pagar suas dívidas, tanto as que já venceram como as de vencimento futuro;
2. Venda parcial dos bens;
3. Emissão de valores imobiliários;
O auxílio do Advogado será importante porque existe um procedimento estabelecido na Lei a ser seguido, um dos trabalhos que serão realizados e que demonstra a importância do profissional, é a discriminação da relação de todos os bens particulares dos sócios e dos administradores e também para levantamento de todas as certidões, como por exemplo, as certidões da junta comercial.
Esse auxílio também é importante, porque caso a empresa não consiga se recuperar, essa recuperação é transformada em falência, de modo, que o objetivo inicial do Empresário não foi atendido.
Além disso o plano de recuperação é um documento que deve ser bem elaborado, de modo, que fique caracterizado os pontos fracos da empresa e sugestões para correção, não é apenas um pedido para adiar dívidas, esse plano deverá pensar em como resolver o problema, as falhas.
Se a recuperação judicial é apenas para empresa, como ficam as não empresas?
Importante distinguir a diferença de Empresa e Sociedade simples, para que fique claro quem é Empresa e quem é sociedade simples.
A primeira diferença de uma Empresa para uma sociedade simples é o local de registro.
A empresa é registrada conforme já falamos na junta comercial. Já a sociedade simples é registrada no registro cível de pessoas jurídicas.
Embora na prática todas sejam apresentadas como Empresa, a sociedade simples não tem os requisitos para ser considerada Empresa, conforme já citamos aqui.
Podemos citar como exemplo de sociedade simples, as associações.
Posso transformar minha sociedade simples em empresária?
O Código Civil estabelece a possibilidade de transformação da sociedade, assim posso transformar minha sociedade simples em empresária, devendo sempre buscar orientação com Advogado especialista, posto a burocracia de documentações.
O ordenamento jurídico é bem claro que a transformação em regra precisa do consentimento de todos os sócios.
Na transformação da sociedade simples em empresária, o primeiro passo é buscar a alteração do registro, tendo em vista que agora o registro deve constar na junta comercial.
FALÊNCIA
As pessoas não resolvem criar suas Empresas com objetivo de falirem, tanto é, que a Recuperação Judicial é uma alternativa para evitar que a Empresa tenha esse triste fim, porém existem muitas situações em que o passivo se torna maior que o ativo.
Além disso, a cultura brasileira é errada, porque as pessoas deixam para procurar Advogados no último momento e por isso acabam se prejudicando, preferem pagar pelo preço da falta de prevenção.
Algumas empresas estão em estágio tão avançado, que a única solução é a falência, e por isso também vou discorrer desse procedimento.
Prevendo que nem todos se recuperam, o legislador estabeleceu as regras da falência na mesma lei, tanto é que assim está disposto:
“Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”.
O juiz pode decretar a falência também durante o processo da recuperação judicial, e um dos motivos pode ser quando o plano de recuperação não é apresentado no prazo ou quando o plano não é aceito.
Além do próprio empresário poder pedir falência, os credores também podem, conforme o artigo 97 da lei de falências que dispõe outros que podem requer.
A lei ainda dispõe em seu artigo 94 momentos em que se pode decretar a falência de uma empresa, como por exemplo, quando a empresa deixa de cumprir alguma obrigação que está estabelecida no plano de recuperação judicial. Pode requer a falência até mesmo se deixar de pagar dívida.
Mesmo com a Lei estabelecendo sobre o pedido de falência, o legislador também se preocupou com a proteção da Empresa, sendo que, poderá provar por exemplo, que pagou a dívida para assim evitar a falência, ou qualquer outro fato que extinga a obrigação.
Fato é, que a Recuperação Judicial veio como um antidoto para evitar que a falência aconteça, por isso é importante o auxílio correto, porque conforme demonstrado o plano de Recuperação deve ser apresentado seguindo determinados requisitos.
Além disso, a Recuperação Judicial é um instituto que permite ao Empresário uma saída em momentos difíceis, como por exemplo o que estamos vivenciando.
Procure sempre um Advogado especialista.
– Dra. Lauenda Passos