OAB Indefere Primeiro Registro de Bacharel de RO por Envolvimento em Violência Doméstica
Há pouco tempo, o CFOAB, sumulou o indeferimento de inscrição de bacharel em virtude de violência doméstica.
Não ficou só na conversa, tem-se agora conforme a notícia abaixo, o primeiro indeferimento de inscrição na ordem dos advogados do Brasil de bacharel envolvido em violência doméstica.
Convém lembrar que em março de 2019, o CFOAB, editou as súmulas 09 e 10, onde fez a previsão da inidoneidade moral em virtude do envolvimento em violência doméstica e familiar contra a mulher, idosos, crianças ou pessoas com deficiência, e ainda que em análise do judiciário.
vejamos as súmulas 09 e 10 de 2019 do CFOAB;
INIDONEIDADE MORAL. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. ANÁLISE DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB. Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática de violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto. SÚMULA N. 09/2019/COP
“INIDONEIDADE MORAL. VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL. ANÁLISE DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB. Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática de violência contra crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.” SÚMULA N. 10/2019/COP
Vejamos a notícia;
“Em sua primeira sessão virtual, realizada na última sexta-feira (17), a Câmara de Seleção e Habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) decidiu pelo indeferimento do pedido de inscrição originária de bacharel envolvido em caso de violência doméstica.
A Câmara teve como base as súmulas vinculantes 09/2019 e 10/2019 aprovada pela OAB Nacional, em 18 de março do ano passado, que proíbem o ingresso de bacharéis em direito que tenham agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental aos quadros da Instituição.
“Os advogados tem o dever de zelar pela sua idoneidade moral e ética, tanto em sua vida pessoal como na sua vida profissional, para que possam bem representar seus constituintes na busca pela Justiça. Portanto, não podemos compactuar com indivíduos que cometem qualquer ato de violência, especialmente em momento que lutamos pelo fim dos abusos cometidos contra as mulheres e contra os indivíduos mais frágeis de nossa sociedade”, ressalta o presidente da OAB Rondônia, Elton Assis.
Para o secretário-geral da Seccional e presidente da Câmara de Seleção e Habilitação, Márcio Nogueira, “impedir quem pratica violência doméstica de se inscrever é assegurar a respeitabilidade da advocacia e, mais importante, dar um recado claro à comunidade, que essa é uma conduta intolerável com graves consequências”.
Fonte: Ascom OAB/RO
O Combate a violência contra a mulher, bem como aos idosos, crianças e deficientes físicos ou mentais é de suma importância, e acerta em parte a OAB ao não permitir a inscrição de bacharel agressor.
Digo, acerta em parte, porque a nosso ver, a presunção de inocência ficou prejudicada nesse caso, pois deveria ter seguido o entendimento dos tribunais superiores que pacificaram que a decisão ter ser submetida a grau de recurso e decidida por colegiado e não como posto na súmula.
Ora, se a casa dos defensores do Estado Democrático de Direito não atende aos princípios basilares do direito, tal como a presunção da inocência, quem os defenderá?
Note que as duas súmulas deixam claro, independente da instância criminal, ou seja, basta que a denúncia tenha sido recebida, não necessitando sequer a condenação.
Não conheço o caso concreto do bacharel citado na notícia, mas será que era condenado pelo menos? caso não tenha sido condenado em segundo grau por órgão colegiado, em minha opinião deve recorrer à justiça.
Que se faça justiça! mas dentro dos limites da legalidade proposta na constituição e não ao bel prazer do julgador, e, no caso, daqueles que deveriam zelar pela Carta Magna.
E você o que achou? deixe sua opinião nos comentários.
– Dr. Rafael Rocha