3 Modalidades de Empréstimos Bancários que Não Podem ter Juros Maiores que 1% ao Mês
Existem três tipos de financiamento que devem ter, como limite máximo, juros de 1% ao mês ou 12% ao ano os quais você descobrirá nesse texto.
Não é permitido que os bancos cobrem mais que esse limite nessas modalidades específicas de financiamento.
Quais são esses financiamentos?
Cédula de crédito rural: Que é o financiamento rural concedido pelos bancos para pessoas físicas ou jurídicas que exploram essa atividade.
Cédula de crédito comercial: É a operação de empréstimo realizada por bancos a pessoa física ou jurídica que se dediquem a atividade comercial ou prestação de serviços.
Cédula de crédito industrial: O financiamento concedido por instituições financeiras a pessoa física ou jurídica que se dedique à atividade industrial.
Por que existe essa limitação de juros nesses casos?
É de amplo conhecimento para quem lida com contratos de empréstimos bancários que não existe, no Brasil, um teto de juros imposto pela lei.
O Supremo Tribunal Federal (STF), tem o entendimento de que o artigo 192, § 3º, da Constituição Federal, que limitava os juros remuneratórios à 12% (doze por cento) ao ano, em nenhum momento gerou efeito, porque se tratava de norma de eficácia limitada, dependendo de uma lei complementar que nunca foi editada.
Ocorre que, as cédulas de crédito rural, comercial e industrial estão submetidas a regulamento próprio (Lei 6.840/80 e Decreto-Lei 413/69).
Essa legislação, conferiu ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem aplicados.
Contudo, em razão da omissão daquele órgão governamental, incide a limitação de 12% ao ano, prevista no Decreto nº 22.626/33 (Lei da Usura), conforme vasto entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), veja:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
“Inadimplida a obrigação, ficam as instituições financeiras autorizadas a cobrar, em substituição à comissão de permanência, os encargos previstos para a fase de normalidade, acrescidos de juros de mora e multa. Nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial incide a limitação de 12% aos juros remuneratórios” (Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 3.154/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, DJe de 12/8/2011).
A consonância entre a decisão recorrida e a jurisprudência do STJ obsta o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 83/STJ.
Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 211/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, 4ª Turma, AgRg no Ag nº 1094217/SE, Rel. Minª Maria Isabel Gallotti, DJe 03/09/2019, g.)
E essa outra decisão:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS EM CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. OMISSÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. APLICAÇÃO DA LEI DE USURA. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
As cédulas de crédito rural, comercial e industrial estão sujeitas a legislação própria (Lei 6.840/80 e Decreto-Lei 413/69), que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados, razão pela qual, diante da omissão do CMN, ficam sujeitas à limitação de 12% ao ano, prevista no Decreto 22.626/33 (Lei da Usura).
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, 4ª Turma, AgInt no AREsp nº 414.457/ES, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 19/02/2019, g.)
Desse modo, é proibido que os bancos façam esses tipos de empréstimo cobrando uma taxa de juros superior ao limite falado anteriormente.
O que pode ser feito se o banco estiver cobrando juros maiores que o permitido?
Primeiramente, é preciso que você busque ajuda de um profissional capacitado para analisar o contrato, verificando se ele se encaixa nessa situação e se é possível revisá-lo.
Sendo possível, você pode entrar com uma ação questionando a cobrança, pedindo ao juiz que determine a redução da taxa de juros para 1% ao mês e devolução de todos os valores que foram pagos além do devido.
Mesmo quando quem contratou o empréstimo está em situação de inadimplência com o banco e está sendo cobrado judicialmente por essa dívida, é viável utilizar dessa defesa para reduzir o valor que está sendo cobrado e, a depender da quantidade de pagamento, pedir a quitação do contrato, inclusive.
– Dr. Rafael Rocha filho