Foi Sancionado Pelo Presidente o Auxílio Emergencial de R$ 600,00. Saiba Quem pode Receber e Como Receber!
O Auxílio Emergencial de R$ 600,00 por três meses, foi sancionado ontem pelo presidente Jair Bolsonaro, dia 01 de abril de 2020, quarta-feira. Este benefício visa ajudar as pessoas mais carentes diante do que está acontecendo com o país e o mundo, a pandemia do COVID-19.
De acordo com o projeto, o auxílio será limitado para duas pessoas da mesma família, e mais, o texto de lei definiu ainda que, se a trabalhadora informal, sendo mãe e chefe da família, terá direito a duas cotas, neste caso, receberá R$ 1.200,00 durante três meses.
Este auxílio irá beneficiar cerca de 54 milhões de pessoas. O valor está previsto para ser pago na segunda quinzena deste mês (abril), lá para o dia 15 de Abril.
QUEM PODERÁ RECEBER
Este auxílio é destinado para os trabalhadores que são:
- Microempreendedores individuais (aqueles que possuem uma MEI);
- Trabalhadores autônomos que contribuem de forma individual ou facultativa para o INSS;
- Aos trabalhadores intermitentes (aqueles que recebem por dia ou horas trabalhadas) e não foram convocados pelas empresas;
- Trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;
- Também será possível preencher uma auto declaração a ser disponibilizada pelo governo.
QUEM RECEBERÁ PRIMEIRO O AUXÍLIO
O auxílio será recebido primeiramente pelos beneficiários do bolsa família, porém, os dois benefícios não poderão ser cumulados, ou seja, a pessoa que recebe o bolsa família poderá optar pelos R$ 600,00 se for mais vantajoso. Neste período de 3 meses o bolsa família será suspenso e após os seis meses poderá continuar recebendo o bolsa família se continuar atendendo aos critérios.
Após os beneficiários do bolsa família, os trabalhadores informais que estão no Cadastro Único; depois o Microempreendedor Individual (MEI); em seguida o contribuinte individual ou facultativo do INSS, e por fim os trabalhadores informais que não constam em nenhum cadastro do governo, estes devem ficar por último.
REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DO AUXÍLIO
O trabalhador precisa ter mais de 18 anos, tem que cumprir o critério de renda familiar, ou seja, a renda familiar não pode ultrapassar 3 salários mínimos (R$ 3.120,00), que será verificado pelo CADÚNICO, e os que não possuem o CADÚNICO, terão que fazer uma auto declaração de renda, que será disponibilizado pelo banco ou aplicativo.
O Beneficiário também não pode receber aposentadoria, seguro desemprego, ou outro benefício do INSS. O único benefício compatível é o bolsa família, conforme já falei acima, e não pode ser cumulado, se optar pelo recebimento dos R$ 600,00, o bolsa família será suspenso neste período.
COMO E ONDE O PAGAMENTO SERÁ FEITO
O Auxílio poderá ser solicitado nos bancos públicos Federais. O pagamento será feito por meio de agências e aplicativo dos bancos: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco Amazônia e lotéricas.
Será pago gradativamente como citei acima, na ordem, para justamente evitar aglomerações de pessoas, se possível, indicamos fazer o requerimento pelo aplicativo dos bancos, devido a contaminação do COVID-19.
O Auxílio será publicado em lei nesta quinta-feira, dia 2 de Abril em edição do Diário Oficial da União. Não se aglomerem nos bancos, uma vez que os jornais principais irão divulgar e até mesmo nos aplicativos e sites dos bancos o dia que você, que se encaixa em alguma das categorias, poderá receber o auxílio. Fique atento!
– Dra. Ivenise Rocha