O preso pode se casar? Como funciona o casamento na prisão, por procuração e o que muda depois
Resposta direta: sim, o preso pode se casar. A prisão tira a liberdade de ir e vir, não o direito de constituir família. O casamento é feito por procuração pública, com o noivo representado no cartório, ou dentro da própria unidade prisional, com autorização da direção ou do juiz da execução. Casar não diminui a pena, mas garante a condição de cônjuge para visita e para os efeitos civis do casamento.
Quem faz essa pergunta em geral é a namorada ou o namorado de alguém que está preso, ou a própria família, e quer saber se dá para casar, como se faz sem que o preso saia da unidade, o que muda depois na visita, no auxílio-reclusão e nos bens, e se é verdade que casar ajuda a reduzir a pena. Esta página responde a tudo isso, com o passo a passo do cartório e o que costuma travar o processo.
A sua situação e o que muda
| Situação | Dá para casar? | Como se faz |
|---|---|---|
| Preso provisório, ainda sem condenação | Sim | Habilitação no cartório e casamento por procuração ou na unidade, com autorização |
| Condenado em regime fechado | Sim | Mesmo caminho; a cerimônia dentro do presídio depende da direção e do juiz da execução |
| Condenado em regime semiaberto ou aberto | Sim | Pode ser possível comparecer ao cartório com autorização do juiz da execução |
| Casal quer só formalizar união estável | Sim | Escritura pública em tabelionato, também por procuração, sem habilitação |
| Um dos dois é casado e não se divorciou | Não | Impedimento legal; é preciso resolver o divórcio antes |
O preso tem direito de casar?
Tem. A Constituição diz que a família tem especial proteção do Estado e que o preso conserva todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. A Lei de Execução Penal, no artigo 41, lista entre os direitos do preso a visita do cônjuge e da companheira, o que pressupõe que ele possa ter cônjuge. O Código Civil, por sua vez, não coloca a prisão entre os impedimentos para o casamento. Os impedimentos são outros: já ser casado, parentesco próximo, ou o caso de quem foi condenado por homicídio, ou tentativa, contra o cônjuge da pessoa com quem quer casar.
Isso vale para o preso provisório e para o condenado, em qualquer regime. O que muda de um caso para o outro é a logística: como o preso não pode ir ao cartório, a lei oferece dois caminhos, o casamento por procuração e a celebração fora da sede do cartório, que pode acontecer dentro da unidade prisional.
Como funciona o casamento com uma pessoa presa
O procedimento começa igual ao de qualquer casamento, com a habilitação no cartório de registro civil. Os dois noivos apresentam documento de identidade, certidão de nascimento atualizada ou certidão de casamento anterior com averbação de divórcio ou certidão de óbito do cônjuge falecido, comprovante de endereço e declaração de duas testemunhas que os conheçam. O cartório publica o edital de proclamas e, em torno de quinze dias, se ninguém apontar impedimento, emite o certificado de habilitação, que vale por noventa dias.
A diferença está na assinatura. O preso não vai ao cartório, então a parte dele é feita por procuração pública, lavrada em tabelionato. O tabelião, ou um escrevente autorizado, vai até a unidade prisional colher a assinatura, o que precisa ser agendado com a direção do presídio. Junto com a procuração, o cartório costuma pedir a certidão de permanência carcerária, documento emitido pela própria unidade que explica por que o noivo não comparece. Com isso, a pessoa escolhida como procuradora representa o preso na cerimônia, e o casamento é registrado normalmente.
Como é a procuração para casar?
O Código Civil, no artigo 1.542, permite o casamento por procuração pública com poderes especiais, ou seja, o documento precisa dizer expressamente que o preso autoriza aquela pessoa a recebê-lo em casamento com determinado noivo ou noiva. A procuração vale por noventa dias, e o casamento precisa ser celebrado dentro desse prazo, senão é preciso fazer outra. Qualquer pessoa maior e capaz pode ser o procurador: um parente, um amigo, e há cartórios que aceitam que o próprio outro nubente seja o procurador, mas a prática varia e vale perguntar antes. O procurador comparece ao cartório no dia, diz sim em nome do preso e assina o termo. Se o preso revogar a procuração antes da cerimônia e o casamento mesmo assim for celebrado, ele é anulável, por isso a revogação precisa chegar ao cartório a tempo.
Dá para fazer a cerimônia dentro do presídio?
Dá, e acontece com frequência. O Código Civil permite que a celebração seja feita fora da sede do cartório, em outro edifício público ou particular, quando há motivo para isso. A unidade prisional se encaixa nessa regra. O casal pede autorização à direção do presídio e, quando for o caso, ao juiz da execução penal; o cartório da comarca envia o oficial ou o juiz de paz até a unidade; e a cerimônia acontece ali, com os dois presentes e as testemunhas. Vários estados promovem casamentos comunitários dentro das penitenciárias justamente para facilitar esse trâmite, sem custo para o casal.
O que costuma travar é o comportamento do preso na unidade. Sanção disciplinar recente pode levar a direção a negar a entrada do oficial ou a saída para a cerimônia. Nesses casos o caminho da procuração continua aberto, porque ele não depende de autorização da direção, apenas do agendamento para colher a assinatura.
Casar diminui a pena?
Não. Essa é a dúvida mais comum e a resposta é a mesma em qualquer tribunal do país: o casamento não é causa de redução de pena, não é atenuante, não acelera progressão de regime e não serve de base para pedido de liberdade. Quem promete o contrário está enganando a família. O que o casamento faz é dar ao cônjuge a condição formal que a Lei de Execução Penal exige para a visita, facilitar o cadastro na unidade e produzir os efeitos civis normais de qualquer casamento.
Auxílio-reclusão, visita e bens: o que muda depois do casamento
O auxílio-reclusão é o ponto que mais gera frustração. O benefício do INSS é pago aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso em regime fechado, e a condição de dependente é analisada na data da prisão. Quem casa depois da prisão, sem ter tido união estável antes dela, em regra não recebe o auxílio. Se havia união estável de fato antes da prisão, mesmo sem escritura, é possível provar essa convivência ao INSS ou na Justiça, com contas em comum, endereço igual, fotos e testemunhas. Também é bom saber que o benefício exige que o preso tenha qualidade de segurado e último salário dentro do teto de baixa renda fixado a cada ano.
Na visita, o casamento resolve o cadastro: a certidão comprova a condição de cônjuge que o artigo 41 da Lei de Execução Penal menciona. A visita íntima não tem lei federal própria e depende das regras de cada estado e da estrutura da unidade. Nos bens, valem as regras do regime escolhido: comunhão parcial se nada for dito, ou separação total ou comunhão universal por pacto antenupcial, que também pode ser assinado por procuração. Para o preso que tem patrimônio, o regime de bens merece conversa antes do casamento, porque a escolha tem efeito na sucessão e em eventuais dívidas.
União estável com preso
Quem não quer casar pode formalizar a união estável por escritura pública em tabelionato, também por procuração. Não há habilitação nem edital, e o documento serve para a visita e para provar a relação em outros lugares. A escritura, porém, só declara a convivência a partir de quando foi assinada, ou da data que o casal declarar, o que pode não ser aceito para o auxílio-reclusão quando a relação começou depois da prisão. Para quem convivia antes, a escritura pode registrar a data de início e ajuda como prova.
Perguntas frequentes
Como casar com uma pessoa presa?
Faça a habilitação no cartório de registro civil com os documentos dos dois, apresente a certidão de permanência carcerária da unidade e uma procuração pública do preso com poderes especiais para o casamento, colhida no presídio pelo tabelião. Na data marcada, o procurador representa o preso e o casamento é registrado.
Quanto custa casar com um preso?
Os custos são os da habilitação e do registro no cartório, mais a procuração pública e a diligência do tabelião até a unidade, com valores tabelados em cada estado. Quem não tem condições pode pedir a gratuidade no cartório. Casamentos comunitários promovidos nas penitenciárias costumam ser gratuitos.
Casar com preso dá direito a auxílio-reclusão?
Em regra, não, quando o casamento é posterior à prisão. O INSS avalia a condição de dependente na data em que o segurado foi preso. Se havia união estável antes da prisão, é possível prová-la e requerer o benefício, desde que o preso tenha qualidade de segurado e renda dentro do limite de baixa renda.
O preso pode sair para casar?
No regime fechado, não há saída para isso; o casamento é feito por procuração ou dentro da unidade. No semiaberto, o juiz da execução pode autorizar a saída para o ato, mas não é obrigado. Por isso a maioria dos casais escolhe a procuração, que não depende de autorização judicial.
Quanto tempo demora para casar com um preso?
Costuma levar de um a dois meses, somando a lavratura da procuração no presídio, a habilitação com o edital de quinze dias e a marcação da cerimônia. Unidades com agenda apertada para a entrada do tabelião podem alongar esse prazo.
Quando isso vira caso para advogado
O casamento em si não exige advogado; o cartório conduz. Vale procurar um quando a unidade nega a entrada do tabelião ou a cerimônia sem justificativa, quando o pedido de saída no semiaberto depende de petição ao juiz da execução, quando a família precisa provar união estável anterior à prisão para o auxílio-reclusão, ou quando o preso tem bens e o regime de casamento precisa ser pensado antes da assinatura. E, quase sempre, quem pergunta sobre casamento com preso tem um problema maior por trás: a prisão preventiva que se arrasta, a progressão de regime que não sai, a defesa que ficou parada. O escritório atende defesa criminal em casos selecionados, e a página de direito penal em Goiânia explica como funciona. Para a família que precisa entender o momento do processo, veja o que fazer quando há mandado de prisão expedido, como a detração desconta o tempo preso da pena e a diferença entre reclusão e detenção.
Como falar com o escritório
O primeiro contato é pelo WhatsApp. Diga em que unidade a pessoa está, se é preso provisório ou condenado e qual é a dificuldade que apareceu, no cartório, na unidade ou no INSS. O escritório fica em Goiânia e atende em todo o Brasil pelos sistemas eletrônicos dos tribunais e por videochamada.
Falar com o escritório no WhatsApp
Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, advogada, OAB/GO 59.087. Rocha Advogados, Goiânia, atuação em todo o Brasil, com atendimento em defesa criminal em casos selecionados.
Texto revisado em 23 de setembro de 2026.
Conteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. O escritório não promete resultado (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB).