Moro junto: quais os meus direitos em caso de separação?

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Resposta direta: quem mora junto em união estável tem, na separação, metade de tudo o que o casal comprou durante a relação, mesmo que esteja só no nome do outro. Não precisa de papel assinado, não precisa de tempo mínimo. O que ficou de fora é o que cada um já tinha antes e o que recebeu por herança ou doação. Sem contrato escrito, vale o regime da comunhão parcial, e o companheiro também herda como se fosse casado.

A pergunta costuma chegar de duas formas: “moramos juntos há anos, a casa está no nome dele, eu fico com o quê?” e “nunca casamos no papel, então ela não tem direito a nada, certo?”. As duas partem de um engano. Para a lei brasileira, morar junto com intenção de formar família é união estável, e a união estável tem regime de bens, direito à herança e, em alguns casos, pensão. Esta página explica o que entra e o que não entra na divisão, o que muda quando há contrato de convivência, o que acontece se um dos dois morre, o que guardar de prova e como a separação é feita.

Em 30 segundos: a sua situação e o que muda

A sua situação O que você tem direito Base
Moramos juntos, sem contrato, e compramos casa ou carro no nome de um só Metade do que foi comprado durante a união Artigos 1.725 e 1.660 do Código Civil
O imóvel já era dele antes de morarmos juntos Nada sobre o imóvel; metade das benfeitorias pagas pelo casal Artigo 1.659, I e artigo 1.660, IV
Ele recebeu herança ou doação durante a união Nada sobre o bem herdado; metade dos frutos, como aluguéis Artigo 1.659, I e artigo 1.660, V
Assinamos contrato de convivência com separação de bens O que o contrato diz; cada um fica com o que está no seu nome Artigo 1.725, ressalva do contrato escrito
Meu companheiro faleceu e não éramos casados Meação dos bens comuns e herança como cônjuge Tema 809 do STF e artigo 1.829

Morar junto é união estável?

Na maioria dos casos, sim. O artigo 1.723 do Código Civil define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Não existe prazo mínimo, não é obrigatório ter filhos e nem mesmo é obrigatório morar na mesma casa, embora morar junto seja o sinal mais forte. O que a Justiça olha é se o casal se apresentava como família: viagens, contas em comum, plano de saúde como dependente, fotos, a forma como os parentes e vizinhos os tratavam. Namoro longo, mesmo com pernoites, não é união estável quando falta o projeto de família, e é aí que muitos processos são decididos.

A união estável não muda o estado civil: quem era solteiro continua solteiro no documento. Ela pode ser formalizada por escritura pública em cartório de notas, o que facilita tudo depois, mas a falta de escritura não impede o reconhecimento. Quem é casado e apenas separado de fato pode ter união estável com outra pessoa, como diz o parágrafo primeiro do mesmo artigo.

O que se divide na separação e o que fica de fora

Sem contrato escrito, a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens, por força do artigo 1.725 do Código Civil. A regra é simples: tudo o que foi comprado durante a união, por qualquer dos dois, pertence aos dois em partes iguais, ainda que só um tenha pagado e ainda que o bem esteja no nome de um só. A lei presume o esforço comum, e não é preciso provar que você contribuiu com dinheiro. Cuidar da casa e dos filhos conta.

Ficam de fora os bens que cada um já tinha antes de a união começar, os bens recebidos por herança ou doação durante a união, o que foi comprado com o dinheiro da venda de um bem particular (a chamada sub-rogação), as dívidas anteriores à união e os bens de uso pessoal e os instrumentos de trabalho. Está tudo nos artigos 1.659 e 1.660 do Código Civil. Financiamento é o caso mais comum de dúvida: se o apartamento foi financiado antes da união e as parcelas continuaram durante, divide-se apenas o que foi pago durante a convivência, não o imóvel inteiro.

O saldo do FGTS sacado e usado durante a união, os valores de previdência privada aberta e as quotas de empresa aberta durante a união também costumam entrar na partilha, com discussões que dependem do caso. Verbas trabalhistas e indenizações pessoais, em regra, não entram. Detalhamos os cenários em reconhecimento e dissolução de união estável com ênfase na divisão de bens.

Quando a data de início decide tudo

Como só se divide o que foi adquirido durante a união, a data em que ela começou é o ponto mais disputado dos processos. Um casal que namorou dois anos, morou junto por oito e comprou a casa no terceiro ano do namoro vai brigar exatamente sobre quando o namoro virou família. Contrato de aluguel em nome dos dois, mudança de endereço, nascimento de filho, declaração de dependente no imposto de renda, seguro, plano de saúde, mensagens e testemunhas são as provas que a Justiça usa. Quem sai de casa deve guardar tudo isso antes de sair, e não deve assinar nada que diga que a relação começou depois do que realmente começou.

Se houver contrato de convivência

O casal pode escolher outro regime por contrato escrito, chamado contrato de convivência, feito em cartório ou por instrumento particular, antes ou durante a união. Separação total de bens, comunhão universal ou regras próprias sobre determinado bem são possíveis. O contrato vale a partir da assinatura, não retroage sem que isso esteja escrito, e não pode tirar direitos de terceiros. Para quem tem patrimônio, empresa ou filhos de outro relacionamento, esse contrato é a forma mais barata de evitar disputa, e é parte do planejamento patrimonial. Explicamos em como regularizar a união estável e proteger o patrimônio.

Direitos além da divisão de bens

A separação pode gerar pensão alimentícia entre companheiros, prevista no artigo 1.694 do Código Civil, quando um deles não tem como se sustentar e o outro pode pagar. Na prática ela é fixada por prazo limitado, para permitir a recolocação, e negada a quem tem renda própria. Filhos têm direito a alimentos e a convivência com os dois pais, e a guarda é compartilhada por regra. O imóvel onde a família morava pode ser objeto de discussão sobre quem fica até a partilha; quem sai de casa não perde a parte que lhe cabe, como explicamos em fui embora de casa: perco o direito à casa.

Se o companheiro morre

Aqui a lei mudou muito. Desde 2017, com o Tema 809 do Supremo Tribunal Federal, o companheiro herda exatamente como o cônjuge, seguindo o artigo 1.829 do Código Civil. Ele recebe a meação, que é a metade dos bens comuns e não é herança, e ainda concorre na herança dos bens particulares do falecido junto com os filhos, dependendo do regime. Também tem direito de continuar morando no imóvel da família, o chamado direito real de habitação, e à pensão por morte do INSS se comprovar a união. Quando não há escritura, tudo isso exige o reconhecimento da união estável no inventário ou em ação própria, muitas vezes contra os filhos do falecido. A diferença entre meação e herança está em meação e herança: você sabe a diferença.

Como se faz a separação

Quando os dois concordam e não há filhos menores ou incapazes, a dissolução pode ser feita por escritura pública em cartório, com a partilha, no mesmo dia, desde que cada um esteja assistido por advogado. Com filhos menores ou sem acordo, o caminho é a ação de reconhecimento e dissolução de união estável na vara de família, que pode incluir a partilha, os alimentos e a guarda. É possível também reconhecer a união e deixar a partilha para depois. Os custos são as custas do processo ou os emolumentos do cartório, o ITCMD ou ITBI quando a partilha for desigual, e os honorários, que dependem do patrimônio envolvido.

Quando procurar advogado e o que trazer

Se a separação é consensual, o patrimônio é pequeno e não há filhos menores, um advogado apenas para a escritura resolve. Vale uma análise mais cuidadosa quando há imóvel no nome de um só, empresa, financiamento iniciado antes da união, herança recebida por um dos dois no meio do caminho, ou quando o outro nega que a união existiu. Também vale antes de a relação terminar: quem tem patrimônio e ainda não fez contrato de convivência está a um passo de uma partilha que não planejou. O escritório atende união estável, contrato de convivência e planejamento patrimonial em Goiânia e, por videochamada, em todo o Brasil; a página do advogado de planejamento sucessório explica como o trabalho é feito.

Perguntas frequentes

Quanto tempo morando junto dá direito à metade dos bens?

Não existe prazo mínimo. O que define é a existência da união estável, com convivência pública, contínua e com intenção de formar família. A partir do início da união, o que for comprado é dividido, independentemente de quantos anos durou.

A casa está no nome dele. Tenho direito?

Se a casa foi comprada durante a união estável e não veio de herança, doação ou dinheiro de bem anterior, metade é sua, mesmo que só o nome dele esteja na escritura. Se ele já tinha a casa antes da união, você só tem direito à metade do que foi pago ou construído durante a convivência.

Preciso de contrato de união estável para ter direitos?

Não. Os direitos existem pela convivência, não pelo papel. O contrato ajuda a provar a união e a data de início, e é indispensável quando o casal quer um regime diferente da comunhão parcial.

Quem mora junto tem direito a pensão do companheiro?

Na separação, só quem não tem como se sustentar, e em geral por prazo limitado. Na morte, o companheiro tem direito à pensão por morte do INSS, desde que comprove a união estável.

Companheiro tem direito à herança?

Tem, nas mesmas condições do cônjuge, desde a decisão do STF no Tema 809. Além da meação dos bens comuns, ele concorre com os filhos nos bens particulares do falecido, conforme o regime de bens.

Dá para dividir os bens sem processo?

Dá, por escritura pública em cartório, quando há acordo, cada parte tem advogado e não existem filhos menores ou incapazes. Com discordância ou filhos menores, é preciso ação judicial.

Como falar com o escritório

O primeiro contato é pelo WhatsApp. Diga desde quando moram juntos, quais bens existem e no nome de quem estão, se há filhos e se a separação é consensual. Com essas informações já é possível dizer o que entra na divisão, qual caminho serve, cartório ou Justiça, e quanto custaria.

Falar com o escritório no WhatsApp

Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, advogada, OAB/GO 59.087. Rocha Advogados, Goiânia, atuação em todo o Brasil em união estável, partilha e planejamento patrimonial.

Texto revisado em 23 de setembro de 2026.

Conteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. O escritório não promete resultado (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB).

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