Prefeitura não pode instituir Defensoria Pública municipal

Municípios não podem criar Defensoria Pública em seus territórios, pois a Constituição Federal fixa essa iniciativa como de competência exclusiva da União, dos estados e do Distrito Federal. Assim entendeu a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, ao declarar inconstitucional lei editada pelo município de Goianésia que instituiu o órgão localmente em 2004, com o objetivo de prestar assistência jurídica a quem não tem condições financeiras para contratar advogado.

A cidade tinha um advogado comissionado, intitulado como defensor público, que atendia pessoas de baixa renda junto com estagiários em uma sala do fórum local. Em 2013, mais de 900 processos foram encaminhados às áreas civil e criminal, conforme levantamento publicado no site da prefeitura. O texto, aliás, apontava que a iniciativa era inédita no país.

Esse trabalho já foi interrompido em dezembro de 2015, segundo a Procuradoria Jurídica do município, depois que a seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil moveu ação contra a Lei Municipal 2.241/2004. As atividades foram transferidas a um núcleo vinculado a uma faculdade, também ocupando uma sala do fórum.

De acordo com o relator do voto no TJ-GO, desembargador Ney Teles de Paula, a lei municipal violou a Constituição Federal, sendo contrária aos artigos 5º, 24 e 134, e a Constituição do Estado de Goiás, que define o assunto como competência da Assembleia Legislativa, com sanção do governador.

“A Constituição do Estado de Goiás aponta que são assuntos vedados ao município, por não se enquadrarem no conceito de interesse local, a atividade jurídica, a segurança nacional, o serviço postal, a energia em geral, a informática, o sistema monetário, a telecomunicação, e outros mais que, por sua própria natureza e fins, transcendem o âmbito local”, exemplificou.

Compete aos municípios apenas cuidar de questões de interesse restritos e locais, apontou o desembargador. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da corte. Com informações do Centro de Comunicação Social do TJ-GO.

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