Você sabe o que significa Trânsito em Julgado?
Essa expressão chamada de “trânsito em julgado” ou “transitar em julgado” é muito utilizada no dia a dia do Poder Judiciário, por advogados, juízes, promotores, defensores e até pela própria mídia. Não é raro ouvir que uma decisão aguarda o trânsito em julgado para que seja cumprida.
Esse assunto foi muito comentando quando o Supremo Tribunal Federal decidiu, recentemente, que não seria possível haver a prisão em segunda instância pelo fato da presunção de inocência, ou seja, antes de ocorrer o trânsito em julgado.
Mas o que significa esse termo?
Transitar em julgado nada mais é que a impossibilidade de recorrer de uma determinada decisão. Nenhuma espécie de recurso pode ser utilizada para tentar modificar o que foi decidido. Encerra-se uma fase do processo, colocando um ponto final sobre o assunto que é discutido pelas partes.
É importante verificar se a decisão foi “com resolução do mérito” ou “sem resolução do mérito” porque, a depender de sua natureza, isso poderá ou não possibilitar que uma nova ação seja proposta, mesmo havendo o trânsito em julgado.
Ocorre, contudo, que isso não quer dizer que não seja mais possível reverter a decisão. Existem outros meios, além dos recursos, para se obter a modificação do decidido, como algumas espécies de ações, especialmente a ação rescisória, mas isso é tema para outro vídeo.
Na maior parte das vezes, o trânsito em julgado resultará na imutabilidade da decisão, partindo, posteriormente, para a fase de cumprimento de sentença, onde serão apresentados os cálculos dos valores pelas partes, a fim de que haja o pagamento da condenação, caso esta tenha ocorrido.