Secretário pode ser preso por não ter como fornecer “cápsula contra câncer”
Uma decisão colocou em uma encruzilhada o secretário da Saúde de Goiás. Leonardo Moura Vilela pode ser preso por desobediência se não cumprir a determinação de fornecer fosfoetanolamina sintética, conhecida como “cápsula contra o câncer”, a uma paciente. O problema é que a Universidade de São Paulo, que produz a substância, sequer é parte da ação.
Segundo conta a procuradora Adriana Nogueira, o departamento jurídico da USP afirmou que só pode fornecer a substância se estiver no polo passivo da ação. Na decisão do juiz Wilson Safatle Faiad, o estado de Goiás tem 48 horas para providenciar a fosfoetanolamina e estipulou a pena de prisão do secretário em caso de descumprimento.
“Não sabemos o que fazer. É uma decisão esdrúxula, absurda. O secretário não tem poder de obter essa substância e essa situação viola o andamento regular de um processo e os direitos do secretário, que pode ser preso por algo fora de seu domínio ou responsabilidade. O Código Civil fala que num processo as partes devem ser as que têm relação com o litígio”, disse Adriane em entrevista a ConJur.
A procuradora conta que durante o recesso do Judiciário uma série de ações iguais a essa foram julgadas procedentes pelo juiz de plantão. Após a procuradoria entrar com agravo de instrumento em todos os casos, eles voltaram aos desembargadores. Em alguns casos, o entendimento foi revertido, mas em outros foi mantido.
“Já falei com todos os desembargadores tentando conscientizar para esse fato, de que essas decisões não têm cabimento. O advogado devia saber disso ao entrar com a ação”, afirma Adriane. Dependendo de como esta situação se desenvolver, a estratégia da procuradoria será entrar com uma suspensão de liminar no Supremo Tribunal Federal.
Outro ponto que a procuradora aborda é o precedente perigoso que a situação pode gerar. “Sabemos como existe uma pressão na área de saúde por meio de judicialização. Uma pessoa poderá inventar uma substância qualquer, plantar uma notícia falsa e se beneficiar de decisões de juízes que obriguem o Estado a comprar dele o produto e fornecer para pacientes”.
Estado isento
Em outro processo, o juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, indeferiu pedido de uma mulher que pleiteava o fornecimento da substância.
“É questionável a legitimidade do estado de Goiás para figurar no polo passivo da demanda, em razão de ser a Universidade de São Paulo uma autarquia em pleno funcionamento, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, titular de direitos e obrigações, razão pela qual não se vislumbra relação de direito material existente entre a agravante e o estado de Goiás”, decidiu Ferreira.
Efeitos controversos
A droga era distribuída a algumas pessoas no município de São Carlos (SP), onde um professor aposentado pesquisa seus efeitos no Instituto de Química da USP. Depois de uma liminar do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinando o fornecimento, uma enxurrada de processos passou a cobrar medida semelhante.
Em São Paulo, o Órgão Especial do TJ cassou todas as liminares que obrigavam a USP a fornecer a substância. O entendimento foi que sua eficácia no combate ao câncer não está comprovada. Paralelamente, também foram concedidas liminares em outros estados, como Rio Grande do Sul e Espírito Santo.
Fonte: Conjur