Você Pagou o Seguro de Incêndio do seu Aluguel? Cuidado! Você pode ser Despejado por isso.
Olá, caro leitor, tudo bem?
No texto de hoje falarei sobre o seguro de incêndio que pode estar previsto no seu contrato de aluguel e que, se não for pago, pode resultar no seu despejo do imóvel, aplicação de multa e outras despesas que você não espera.
A obrigação de pagar esse seguro, na Lei do Inquilinato, é do locador, ou seja, de quem coloca o imóvel para alugar. Entretanto, no contrato de aluguel, poderá existir a inversão dessa obrigação, transferindo-a ao locatário, que é a pessoa que aluga o bem. E isso é bem comum de acontecer!
Veja o que a lei diz:
Art. 22. O locador é obrigado a:
(…)
VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
Havendo essa inversão de obrigação contratual, que é legítima e possível, você, como locatário, deverá fazer o pagamento do seguro contra incêndio.
Então, tome cuidado ao ler o contrato e preste atenção em todas as cláusulas.
Advogados em Goiânia e região para atuação em caso de contrato de aluguel, seguro de incêndio, compra e venda de imóvel, apartamento, casa, lote, galpão, sala comercial, prédio.
E se eu não fizer o pagamento o que poderá ocorrer?
Nessa situação, você estará descumprindo o contrato, possibilitando, inclusive, o ajuizamento de ação de despejo, por parte do locador, contra você.
É que a Lei do Inquilinato possibilita o desfazimento da locação pela falta do pagamento dos demais encargos previstos no contrato ou na legislação, observe:
Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
(…)
III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
Ocorrendo essa circunstância, o juiz determinará que você saia do imóvel, além de te condenar a pagar as despesas do processo (custas, honorários do advogado, etc), e, ainda, existindo previsão de multa no contrato, você deverá pagá-la.
Na foto abaixo, apenas de multa, os locatários e fiadores terão de pagar mais de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sem contar as outras despesas, de acordo com a decisão da 2º Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia – GO.
Um simples descuido – quase ninguém, na prática, faz o pagamento desse seguro – pode te custar caro e gerar um grande transtorno.
Assim, antes de assinar um contrato ou qualquer outro documento que gere obrigações, procure um advogado, contrate uma consulta ou assessoria.
O valor despendido nesse momento pode representar uma fração mínima do gigante prejuízo que você suportará, em casos semelhantes, sem dizer os transtornos e preocupações.
Estamos à disposição para realizar atendimento dinâmico e focado no seu caso, nas cidades de Goiânia, Grande Goiânia, Catalão, Piracanjuba, Morrinhos, Jaraguá, Itapuranga, Petrolina de Goiás, Goiás, Porangatu, Uruaçu, Minaçu,
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Agradecemos a sua visita.
Dr. Rafael Rocha Filho