5 Atitudes que os Clientes de uma Pirâmide Financeira Podem fazer Para Recuperarem o Dinheiro Investido

3d887297 3dae 4ade Aad3 305c2d62c7f5

Olá, caro leitor!

Nesse texto eu irei dar algumas dicas jurídicas que podem significar na recuperação do dinheiro que você depositou em empresas que funcionam como pirâmide financeira, se forem aplicadas rapidamente e da forma adequada.

Essas empresas, geralmente, dizem a seus clientes que atuam junto à Bolsa de Valores operando investimentos no ramo imobiliário, com a compra de ativos e sua venda, garantindo retorno de 15%, ao mês, como noticiado na mídia. Para algumas pessoas, porém, a promessa chegava a 60% ao mês.

A 15% de juros, em 1 ano, o cliente teria acumulado R$ 53.502,49, sem fazer nenhum esforço, apenas pelo depósito do dinheiro. Há casos de pessoas que chegaram a depositar 880 mil reais na esperança de um lucro fácil.

Evidentemente, não é possível que exista um investimento que, de forma garantida, possa render tanto. 

Ocorre que várias pessoas entraram nessa “oportunidade”, entregando altas quantias para alimentar um sistema piramidal, onde a entrada de novos integrantes é a base que sustenta o pagamento do “lucro” dos antigos investidores.

Uma hora a base precisa ser tão larga, com a entrada de tamanha quantidade de novos integrantes para sustentar o topo, que todo o sistema rui.

Quando isso ocorre, começam os atrasos dos pagamentos do “investimento” e as desculpas surgem. Dizem que o pagamento não foi feito por limite de TED’s por dia, restrições do Banco Central e outras histórias que irão te contar.

Na verdade, a fonte secou e não há mais entrada de novos integrantes no sistema. Sem o aporte de novos recursos, não é possível pagar os antigos clientes.

Polícia Civil do Estado de Goiás iniciou uma investigação contra a empresa All Invest por crime contra a economia popular, veja: aqui.

O prejuízo é iminente! Mas existem algumas medidas que podem ser tomadas, o quanto antes, para evitar que o seu prejuízo se concretize. 

 

Advogados em Goiânia e região para recuperar dinheiro depositado para a All invest, ação de execução, cobrança, indenização, danos morais, danos materiais, ações de consumidores e clientes, fornecedores.

E eu irei explicar 5 delas.

Agora, para garantir o sucesso na recuperação do dinheiro existe uma corrida contra o tempo e a concorrência dos demais clientes lesados. Vamos às dicas:

1 – Execução do contrato

Muitos dos “investidores” receberam um contrato de mútuo.

Nele, a empresa se coloca na condição de devedora do cliente, com prazo de vencimento para pagar o valor do investimento, assinatura de duas testemunhas, quantia exata que deve e todos os demais requisitos legais que um contrato precisa para ser considerado como título executivo extrajudicial.

Esse documento pode ser usado para iniciar uma ação de execução, que tem um tempo de duração muito menor comparado a outras ações possíveis, garantindo um resultado mais rápido e efetivo na busca pelo dinheiro depositado.

2 – Averbação premonitória

Como eu disse anteriormente, a corrida é contra o tempo e outros clientes, portanto, quem realizar a penhora de qualquer bem da empresa primeiro, terá maiores chances de receber.

Desse modo, é possível, após o recebimento da execução citada no item 1, pedir uma certidão do processo e levar a registro perante qualquer bem móvel, imóvel ou outros bens sujeitos à penhora, como permite o art. 828, caput, do Código de Processo Civil (CPC).

Através desse ato, caso alguém compre o bem que teve a certidão registrada não poderá alegar desconhecimento, tornando ineficaz, inclusive, a alienação, que certamente é fraudulenta.

3 – Pedido de medida cautelar

Também é possível pedir a constrição dos bens que a empresa possui através dos sistemas tradicionais de bloqueio, que dependem de ordem do juiz, como o BACENJUD e RENAJUD, mediante uma medida cautelar, onde o cliente deverá demonstrar o seu direito e o perigo que é a demora do transcorrer do processo para o seu recebimento.

Entendendo como adequada, o juiz deferirá essa medida, bloqueando quaisquer bens que a empresa possui, principalmente, dinheiro em suas contas bancárias.

Caso esse pedido seja negado, é possível, ainda, recorrer ao Tribunal para que este o defira.

4 – Desconsideração da personalidade jurídica

Essa quarta medida é muito importante. Ela permite que, além do patrimônio da própria pessoa jurídica, os patrimônios dos sócios sejam utilizados para o pagamento da dívida.

É possível pedir a desconsideração quando ocorrer qualquer uma dessas situações previstas no art. 28, caput, e § 5º, do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

(…)

  • 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

 

E não é preciso esperar que se esgotem todas as tentativas de encontrar o patrimônio da empresa. Isso pode ser pedido no início do processo.

 

5 – Ação de conhecimento

Essa ação é indicada para quem não tem o contrato com a empresa, deve ser utilizado em último caso, pois é o procedimento mais longo para poder receber.

No item 1 eu falei sobre a ação de execução, que é a forma mais rápida de reaver o investido, mas, para propor essa ação é imprescindível que exista um contrato ou outro título de crédito e que ele esteja com todos os requisitos necessários corretamente preenchidos.

Acontece que, vários clientes podem não possuir um contrato. Nesse caso, deverão provar de outros modo (comprovante de transferência, e-mails, conversas em Whatsapp etc) que depositaram dinheiro para a empresa.

Nessa ação, haverá, provavelmente, a designação de audiências, sentença, recursos e tantos outros atos que atrasam a fase de recebimento.

Contudo, mesmo nessa situação, você, cliente prejudicado, poderá pedir a medida cautelar (item 3) e a desconsideração da personalidade jurídica (item 4), a fim de garantir o recebimento do seu dinheiro.

Por fim, deixo ainda uma última sugestão do que pode ser feito, como uma DICA BÔNUSUm pedido ou ação própria de indenização por danos morais. 

Todo esse desgaste emocional, transtorno, humilhação, descaso e angustia são atos ilícitos que podem resultar na condenação da empresa a título de danos morais.

Estamos à disposição para realizar atendimento dinâmico e focado no seu caso, nas cidades de Goiânia, Grande Goiânia, Catalão, Piracanjuba, Morrinhos, Jaraguá, Itapuranga, Petrolina de Goiás, Goiás, Porangatu, Uruaçu, Minaçu,

Atendemos também nas cidades de Niquelândia, Luziânia, Formosa, Flores de Goiás, Cristalina, Monte Alegre de Goiás, Anápolis, Trindade, Caldazinha, Bela Vista de Goiás, Hidrolândia, Leopoldo de Bulhões, Rio Verde, Quirinópolis, Jataí. Entre São Paulo, Rio, Brasília, Belo Horizonte e Recife.

Agradecemos a sua visita.

 

Dr. Rafael Rocha Filho

 

 

Compartilhar esta postagem
Fale conosco!