Existe Limite para Descontos de Empréstimos Consignados?
Nesse texto eu irei auxiliar você a entender se há limite para realização de empréstimos consignados e até quanto os bancos podem descontar do seu contracheque.
Respondo imediatamente que sim! Existe limite para os descontos de empréstimos consignados, que são aqueles contratos que, principalmente, servidores públicos realizam com instituições financeiras para obterem um dinheiro rápido, fácil, já descontado em folha, com juros menores.
Já vi vários servidores, em Goiás, em uma situação financeira caótica por causa desses empréstimos. A remuneração que percebem é bem razoável, comparado com outros estados e o grave momento de crise financeira nacional que estamos passando.
Mas, ao analisar o contracheque de cada um, vi que uma remuneração de 8, 10 ou 15 mil reais é consumida pelos “empréstimos consignados”.
Certa vez, conheci um major do Corpo de Bombeiros, alguém que ganhava, à época, algo próximo a 16 mil reais, contudo, após todos os descontos dos empréstimos, além dos obrigatórios (Imposto de Renda, Previdência…), sobrava-lhe R$ 2.500,00.
E não parava por aí. Ele ainda tinha um empréstimo junto a uma instituição financeira em débito em conta, no valor de R$ 2.000,00. Assim, de R$ 16 mil, da sua remuneração bruta, restava-lhe apenas R$ 500,00 por mês, para viver.
De longe essa foi a situação mais caótica que já vi. Ele andava de camiseta regata, bermuda tactel e chinelo de dedo, em qualquer situação; não tinha carro, andava de ônibus do transporte público. Não conseguia comprar os seus remédios e, às vezes, reclamava que o dinheiro estava curto para comer.
Era uma situação incompreensível. Alguém que tinha uma renda muito superior da média brasileira, mas que vivia na miséria.
É por esse e tantos outros casos que não se pode conceber que os bancos permitam que as pessoas façam empréstimos sem responsabilidade, com a finalidade apenas de vender o seu produto/serviço (empréstimo de dinheiro), tornando o servidor um escravo financeiro.
A cada dia, alguém que se encontra em situação assim precisa de fazer mais empréstimos, seja para pagar dívidas inesperadas como, também, para fazer a própria quitação dos empréstimos anteriores, tornando tudo uma bola de neve.
Mas qual é o limite dos descontos?
Os tribunais brasileiros, analisando situações como essa, verificando o superendividamento dos servidores públicos, capaz de comprometer a própria dignidade da pessoa humana, começaram a aplicar um redutor para os empréstimos.
Essas dívidas só podem comprometer até 30% (trinta por cento) da remuneração. Além desse entendimento da Justiça, no Estado de Goiás, há a Lei de nº. 16.898/2010, ratificando esse limite.
Como ele é calculado?
É necessário, para fazer o cálculo da margem consignável, descontar os denominados descontos obrigatórios, aqueles dos quais não há como fugir, como: previdência, pensão alimentícia (para quem paga), imposto de renda, entre outros. Isso porque o limite de 30% é calculado sobre a remuneração líquida.
Ocorre que, os bancos e os próprios órgãos públicos, não observam esse limite e que ele incide após a dedução dos descontos obrigatório. E não é difícil você observar se os seus empréstimos estão ou não dentro desse limite.
Basta verificar quanto é sua remuneração bruta, diminuir os descontos obrigatórios que você encontrará o valor líquido para os empréstimos. Desse valor obtido, somente 30% poderá ser usado para pagamento de empréstimos.
E aqui vai uma dica: outros empréstimos ou financiamentos, mesmo que não estejam sendo descontados no contracheque, podem ser somados para aplicar o limite do endividamento.
Esse limite é justo?
Com toda certeza.
Infelizmente, por diversas circunstâncias, as pessoas acabam entrando em situações financeiras delicadas e que, se não houver um limite para o endividamento, isso nunca será resolvido, gerando um espiral eterno de dívidas.
Quem tem os meios eficazes de prevenir situações tão dramática (bancos e órgãos públicos de pagamentos), como a que eu disse, no início do texto, deve agir visando garantir um equilíbrio nas contas dos servidores, preservando a sua dignidade e sustento.
Além da existência de leis, entendimentos de tribunais, a Constituição Federal assegura, como direito fundamental, a dignidade da pessoa humana, que não é respeitada quando existe uma situação de superendividamento.
Dr. Rafael Rocha Filho