Estacionamentos Rotativo e Gratuito: Quem são os Responsáveis em Casos de Roubo?
Talvez você já tenha visto, seja em estacionamentos pagos ou gratuitos, o aviso “Não nos responsabilizamos por objetos deixados dentro do veículo” ou, ainda, “Não nos responsabilizamos pelo veículo”. Seja no caso do estacionamento rotativo ou da vaga gratuita, você sabe quem são os responsáveis em caso de roubo? Para saber mais sobre o assunto, confira a leitura deste artigo!
Estacionamento rotativo
O Brasil é um país com um alto índice de automóveis, com uma média de 4 habitantes por veículo. Nos grandes centros urbanos, o índice é ainda maior. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a média é de 7,4 veículos para cada 10 habitantes. Com este grande volume de veículos, é comum que as cidades adotem os estacionamentos rotativos, também conhecidos como zona azul. Neles, o condutor deve pagar uma pequena quantia em dinheiro para poder deixar o veículo na rua por um determinado período.
O estacionamento rotativo é regulamentado pela Resolução nº 302, de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Contudo, não está claro na lei que tal estacionamento deva ser pago. Veja:
“Art.2º Para efeito desta Resolução são definidas as seguintes áreas de estacionamentos específicos:
(…)
VI – Área de estacionamento rotativo é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículos, gratuito ou pago, regulamentado para um período determinado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.”
Portanto, cobrar ou não pela vaga na rua é uma escolha do órgão responsável. Tal conduta é permitida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê, no artigo 24, inciso X, que:
“Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
(…)
X – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;”
Assim, fica a critério do órgão responsável no município a definição de cobrança ou não pelas vagas rotativas.
Para evitar gastos com estacionamento, muitos condutores acabam preferindo comércios que ofereçam estacionamento gratuito, como os supermercados. Outros recorrem aos shoppings, onde é possível fazer compras ou até pagar contas pagando um único valor e deixando o veículo em um local em que se acredita ser de maior segurança.
Mas o que fazer caso o automóvel venha a ser furtado ou roubado?
No caso de roubo ou furto, de quem é a responsabilidade?
Como falamos no início, é comum encontrar placas indicando que o estabelecimento se isenta da responsabilidade caso o veículo seja roubado ou caso algum item de seu interior seja furtado.
Seja no estacionamento pago ou gratuito, a partir do momento em que o estabelecimento cede a vaga e seu veículo é deixado lá, um contrato é estabelecido, conhecido juridicamente como contrato de depósito. Uma das cláusulas deste tipo de contrato diz respeito à garantia de segurança do bem. Assim, cabe ao estabelecimento indenizar o proprietário do veículo em caso de roubo ou furto.
Caso o estacionamento tenha sido pago, o ticket gerado é um documento que comprova o contrato de depósito. Já no estacionamento gratuito, há uma concordância selada pelo Supremo Tribunal de Justiça: a Súmula 130. O significado da súmula é a unificação de decisões tomadas pelos tribunais superiores.
A Súmula 130 prevê que o estabelecimento responde pela reparação do dano ou furto de veículos dentro de seu estacionamento. Portanto, seja em estacionamento pago ou gratuito, a responsabilidade civil pelo dano é da empresa.
Mas e as plaquinhas que isentam o estabelecimento da responsabilidade?
Pois bem, conforme o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 25, é vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenização. Os avisos comumente encontrados, portanto, não têm qualquer validade, e o direito do consumidor não pode ser ignorado.
Teve o veículo furtado no estacionamento? Saiba como exercer seu direito.
Caso o estabelecimento se recuse a indenizá-lo de forma extrajudicial, para garantir seu direito deverá recorrer judicialmente. Para tanto, é necessário apresentar provas em juízo. Por isso, guarde seu ticket de estacionamento (para estacionamento pago) e faça um boletim de ocorrência.
Essas evidências já são elementos suficientes para o julgamento em juízo. Caso não possua ticket (em estacionamento gratuito), identifique testemunhas, que serão intimadas a comparecer no tribunal para audiência.
Em caso de estacionamento rotativo pago, seu ticket é a comprovação do contrato de depósito, mencionado anteriormente. Mesmo com o veículo na rua, é possível pedir indenização pela perda ou dano sofrido.
Em conclusão, seja para vagas pagas ou gratuitas, o estabelecimento ou empresa responsável pelo estacionamento é o responsável por indenizar o proprietário do automóvel, em caso de prejuízo.