Se a Pessoa Não é Perigosa Nem a Risco à Ordem Pública, Preventiva é Indevida
❌Se as circunstâncias da prisão de uma pessoa não demonstram que ela seja perigosa e não existam indícios de que, em liberdade, ela trará risco à ordem pública, a prisão preventiva não se justifica. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Criminal do TTJ/RJ concedeu parcialmente pedido de Habeas Corpus a uma mulher e substituiu sua detenção por medidas cautelares alternativas.‼⠀
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➡A mulher foi presa em flagrante, em janeiro. Agentes da Polícia Federal disseram que encontraram drogas e armas no carro em que ela estava com seu namorado. Posteriormente, eles descobriram que mais uma pessoa estava envolvida no caso, esperando em outro local.⭕⠀
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❎Os três foram presos em flagrante por tráfico de drogas, associação ao tráfico, porte ilegal de armas de fogo de uso permitido e restrito e organização criminosa. Depois de audiência de custódia, as prisões foram convertidas em preventivas.❗⠀
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〽Representada por seu advogado, a mulher impetrou pedido de HC. Alegou que não possui relação com o tráfico e foi presa apenas por estar no carro com seu namorado. A liminar foi negada em primeira instância, mas concedida depois de recurso.⚠⠀
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✅No TJ-RJ, o relator do caso afirmou que a ré é primária, tem bons antecedentes, residência fixa e trabalha. Segundo o desembargador, no momento da prisão ela acompanhava o namorado num carro onde estavam as drogas. Por isso ainda não é possível afastar a possibilidade de ela ser mula, e não traficante, muito menos integrante de organização criminosa. ⠀
⠀❌Dessa maneira, nada indica de que, em liberdade, a mulher colocaria em risco a ordem pública. Ele lembrou que, para se decretar uma prisão preventiva, é preciso que estejam presentes não só os requisitos do artigo 312 do CPP, mas também a necessidade e adequação da medida no caso concreto, ante o princípio constitucional da proporcionalidade.✔⠀
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O voto de Baldez foi seguido por todos os demais integrantes da 5ª Câmara Criminal do TJ-RJ.⠀
➡Rafael Rocha – Advogado Criminalista ⠀
➡Informações: Conjur