Entenda Como Funciona a Progressão de Regime Prisional

Hoje nos vamos falar sobre Progressão de Regime Prisional!
🔰O artigo 112 da Lei de Execução Penal, informa que:
“A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.”
Nos termos do Código Penal e da Lei de Execução Penal (LEP), o ordenamento jurídico prevê três tipos de regime para o cumprimento da pena privativa de liberdade, os regimes aberto, semiaberto e fechado, que deve ser fixado pelo juiz ao proferir a sentença.
O regime fechado ocorre quando a sentença fixa uma condenação de oito ou mais anos de reclusão ou detenção.
Já no regime semiaberto, ocorre quando a condenação fixa uma pena entre quatro e oito anos, não sendo caso de reincidência, o detento poderá iniciar o cumprimento de sua pena em regime semiaberto.
Ainda, há o regime aberto no qual a condenação fixada é de até quatro anos sem que tenha reincidência ao crime. A detenção é feita em casa de albergado ou em outro estabelecimento adequado.
O regime aberto está baseado na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, podendo ausentar-se do local de cumprimento da pena durante o dia para trabalhar, frequentar cursos ou exercer outra atividade autorizada, devendo permanecer recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.
Tal benefício nada mais é do que um estímulo ao condenado durante o cumprimento da pena.
Rafael Rocha – Advogado Criminalista
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