Empresa é Condenada Por Usar Empregado Como “Escudo” Em Crime Ambiental

Um posto de combustíveis terá que pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais a um ex-gerente utilizado como “escudo” para ocultar os responsáveis por um crime ambiental. A decisão é da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
 
O ex-empregado trabalhava no posto de gasolina como gerente quando houve uma operação da polícia ambiental, que constatou crime ambiental em razão do funcionamento normal do posto de gasolina ao mesmo tempo em que eram feitas obras no local. Por ser o gerente, o ex-funcionário foi levado à delegacia como autor do crime.
 
🚫Assistido por um advogado, pago pela empresa dona do posto, o ex-empregado aceitou a transação penal ofertada pelo Ministério Público. Assim, o processo criminal foi extinguido após ele se comprometer a pagar três cestas básicas.
 
Depois de ser acusado do crime ambiental, o trabalhador foi demitido por justa causa. Por isso, ingressou com ação trabalhista pedindo, entre outras coisas, que a empresa fosse condenada a indenizá-lo por danos morais por ter respondido a um delito penal que era de responsabilidade da empresa.
 
Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização pelos danos morais. Segundo a sentença, ficou comprovado que a empresa transferiu ao trabalhador o risco do negócio, o que é inadmissível. “Afronta a conduta da reclamada a dignidade humana, até porque, o reclamante era trabalhador subordinado e não teria que se responsabilizar ou responder por condutas inadequadas da reclamada”, diz a sentença.
 
Ambos recorreram. A empresa alegando que não existiu dano íntimo que justificasse a condenação; e o trabalhador pedindo que o valor da indenização fosse aumentado.
 
(…)
 
Além da indenização, a empresa deverá pagar as verbas rescisórias decorrentes da dispensa indireta, os adicionais relativos ao pagamento “por fora” de comissões, feito sem anotação na CTPS, e devolver os valores descontados a título de contribuição assistencial.
Rafael Rocha – Advogado Criminalista
Informações – Conjur
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