Ministro Rejeita Habeas Corpus de Acusada de Desviar Recursos da Saúde Pública de Cajamar – SP
😯 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 153528, no qual a defesa de L.B.R.S., acusada de desviar recursos da saúde pública do Município de Cajamar (SP), pedia a revogação da prisão preventiva decretada contra ela ou a substituição por prisão domiciliar.🖋
👉Consta dos autos que a acusada e outro réu teriam desviado mais de R$ 1,8 milhão destinados à saúde pública de Cajamar👈. Após a consumação do crime, eles teriam camuflado a origem ilícita dos valores por meio de compras de bem de alto valor, doações a igreja e político de expressão nacional e celebração de contratos fictícios.👀 Além disso, teriam falsificado documentos para assegurar a continuidade da prática delitiva e a celebração de convênios com outras prefeituras.✍
📙L.B. foi denunciada pela suposta prática dos crimes de peculato, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso, lavagem de dinheiro e organização criminosa. 🚩Contra o decreto prisional, seus advogados impetraram HC no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que negou o pedido. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recurso da defesa, manteve a prisão.📝
🚫No STF, a defesa reiterou a ausência dos pressupostos para a decretação e manutenção da prisão preventiva. Alegou a possibilidade de substituição da prisão cautelar por prisão domiciliar, sob o argumento de que a acusada é mãe de dois filhos menores, um deles com 7 anos de idade. Também argumentou a ocorrência do excesso de prazo para o término da instrução, tendo em vista que a denunciada está presa desde 4 de maio de 2017.❌
➡ Processo relacionado: HC 153528
➡ Informações: STF
✅ Rafael Rocha – Advogado Criminalista