Lei Nº 13.656/2018 Isenta Doadores de Medula Óssea de Taxa de Inscrição em Concursos da União

❌ LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018

✅Art. 1º São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:
➡I – os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
➡II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.🔸
Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso.
✅Art. 2º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:
➡I – cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
➡II – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
➡III – declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
✅Art. 3º O edital do concurso deverá informar sobre a isenção de que trata esta Lei e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham a prestar informação falsa, referidas no art. 2º.
✅Art. 4º A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.
✅Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

✔MICHEL TEMER
✔Torquato Jardim
✔Alberto Beltrame

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