É Inviável Utilização de HC para Pedido de Visita Íntima em Presídio
👴 A 5ª turma do STJ manteve entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca segundo o qual o HC não é meio legítimo para a reivindicação do direito de visitas íntimas para presos.👣
👉 O HC discutido pela turma foi impetrado em virtude de portaria 718/17, assinada pelo do ministro da Justiça Torquato Jardim, que regulamentou a visita íntima no interior das penitenciárias Federais.👀
📤 No fim de fevereiro, em decisão monocrática, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca havia negado seguimento ao pedido da defesa, ao fundamento de que o HC é “voltado ao combate de constrangimento ilegal específico, de ato ou decisão que afete, potencial ou efetivamente, direito líquido e certo do cidadão, com reflexo direto em sua liberdade de locomoção”.🖋
⛔ “Não se presta o mandamus à discussão acerca do direito de visitas íntimas do apenado, pois, ao que me parece, procura a impetração proteger o direito à intimidade da pessoa humana e não seu direito ambulatorial.”❌
✅ Processo: HC 425115.
Fonte: Migalhas
Rafael Rocha – Advogado Criminalista