Testemunha é Condenada Por Mentir em Juízo

👉 Testemunha que mentiu em juízo acabou condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé com base nos arts. 793-D c/c 793-C da CLT. A decisão é do juiz do trabalho substituto Dener Pires de Oliveira, da Vara de Caieiras/SP. O valor fixado pelo magistrado foi de mais de R$ 12 mil.💸
🚫 Tudo aconteceu a partir de uma ação trabalhista ajuizada por uma trabalhadora contra empresa que não reconheceu sua garantia provisória de emprego na eleição da Cipa. A testemunha ouvida em juízo a pedido da reclamada afirmou que não sabia da eleição. No entanto, reconheceu a própria assinatura na ata de votantes da Comissão Interna de Acidentes. Assim, o magistrado constatou que as informações não corresponderam à verdade dos fatos. ”Tenho por certo que a primeira assertiva não teve outra intenção senão a de falsear a verdade, corroborando a tese defensiva de que o pleito eleitoral jamais se verificou”.
Em trecho da decisão, o juiz afirmou que a assinatura não foi feita pela testemunha sem conhecimento de seu teor, pois ela é alfabetizada e ocupa cargo de liderança na empresa. Assim, desconsiderou-se o depoimento em análise, pois as informações não corroboraram para o esclarecimento dos fatos.
Fonte: Migalhas
Rafael Rocha – Advogado Criminalista
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