Erro de Proibição
👀 No Erro de Proibição, o agente comete o ato sem consciência da ilicitude. Neste caso há uma excludente de culpabilidade. 📘
📝 É possível a pessoa desejar praticar uma conduta típica, sem ter noção que é proibida.
➡Nos moldes do artigo 21 do Código Penal Brasileiro, é um erro sobre a ilicitude do fato através do qual o agente acredita estar realizando uma conduta lícita.
✔ O erro de proibição divide-se em:
✅ Erro Inevitável ou Invencível: O agente não conhece a ilicitude de sua conduta e nem possui o potencial para conhecer. O agente não podia evitar o erro, sendo portanto um erro ESCUSÁVEL, “desculpável”.
✅ Erro evitável ou vencível: O agente podia ter conhecimento da ilicitude de seu ato e agido de forma diferente. O erro é inescusável, não merecendo desculpas. Neste caso, não haverá isenção de pena, mas redução nos moldes do artigo 21 do CP, de um sexto a um terço.
✅ Erro de proibição direto: O indivíduo valora a situação de forma direta e conclui qu está realizando algo que não é proibido.
✅ Erro de proibição indireto: Neste caso, primeiro o agente passa por uma falsa percepção de que sua conduta não é proibida. O agente acha que possui uma permissão para realizar o ato, quando na realidade esta permissão não existe.
🚫 Exemplo de Erro de Proibição:
❌ um soldado, perdido de seu pelotão, sem saber que a paz foi celebrada, mata um inimigo, acreditando ainda estar em guerra. Trata-se de um erro quanto à ilicitude do fato, uma vez que, durante o período de guerra, é lícito eliminar o inimigo❗
Rafael Rocha – Advogado Criminalista