OLX Deve Indenizar Consumidor que não Recebeu Carro Comprado pelo Site

👴 O juiz de Direito Eduardo Walmory Sanches, da 1ª vara Cível de Anápolis/GO, condenou a OLX a indenizar por danos materiais e morais em aproximadamente R$ 80 mil um consumidor que comprou um carro anunciado pelo site, mas não recebeu o veículo.💸
O consumidor efetuou a compra de um Ford Focus Titanium Flex anunciado por R$ 65 mil na página da OLX. Ele transferiu um total de R$ 53 mil para as contas bancárias dos responsáveis pelo carro. Porém, não recebeu o veículo.
💲 Em sua defesa, a OLX declarou que não é responsável pelos trâmites dos usuários do site, pois apenas disponibiliza a plataforma para que terceiros possam comprar e vender produtos por meio dela.
🔺 Ao analisar o caso, o magistrado abordou a teoria do risco da atividade empresarial. Segundo o juiz, toda atividade empresarial acarreta risco de lucro e risco de prejuízo para a empresa. Em situações de lucro, se a OLX ganha milhões na internet.💬
🔔 O juiz lembrou que a fraude ao consumidor somente foi possível em razão da permissão do site para colocar o anúncio, sem qualquer tipo de checagem de autenticidade da venda da mercadoria, em seus domínios dentro da rede mundial de computadores.🗯🔔
🔹 Dessa forma, o magistrado condenou a OLX a indenizar o consumidor por danos materiais no valor de R$ 63 mil e por danos morais no valor de R$ 20 mil, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Como ressaltou o magistrado, “a indenização deve ter caráter pedagógico, incentivando o réu a incrementar o aspecto tecnológico de seu negócio, evitando fraudes que prejudicam o consumidor e toda coletividade”.
Fonte: Migalhas
Rafael Rocha – Advogado Criminalista
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