Saiba o Que é Estrito Cumprimento do Dever Legal
👉 Diferente do que fez com o ➡“Estado de necessidade” e com a ➡“Legítima defesa”, o código penal não definiu o conceito de ▶ “estrito cumprimento de dever legal”, limitando-se a dizer que:
✔ “Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
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⏩ III – em estrito cumprimento de dever legal…”
✔ Porém na doutrina de Fernando Capez, define que: ➡ “É a causa de exclusão da ilicitude que consiste na realização de um fato típico, por força do desempenho de uma obrigação imposta por lei, nos exatos limites dessa obrigação”✏
Em outras palavras, a lei não pode punir quem cumpre um dever que ela impõe.
❌ Mas o que seria “dever legal” e “cumprimento estrito”?
✔ “dever legal”, a própria expressão sugere que é uma obrigação imposta por lei, significa que o agente ao atuar não faz nada mais do que cumprir uma obrigação, mas é necessário que esse dever derive direta ou indiretamente de “lei” como por exemplo ➡ um soldado que mata o inimigo no campo de batalha, prisão em flagrante realizada pelo policial etc.
✔ “cumprimento estrito” é quando a lei impõe determinada obrigação, existem limites, para que tal obrigação seja cumprida, isto é, a lei só obriga ou impõe dever até certo ponto, e o agente é obrigado só dever proceder até esse exato limite imposto pela lei. Fora desses limites, desaparece a excludente, surgindo então o abuso ou excesso.📝
Rafael Rocha – Advogado Criminalista