Saiba o Que é Estrito Cumprimento do Dever Legal

👉 Diferente do que fez com o “Estado de necessidade” e com a “Legítima defesa”, o código penal não definiu o conceito de “estrito cumprimento de dever legal”, limitando-se a dizer que:
“Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
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III – em estrito cumprimento de dever legal…”
Porém na doutrina de Fernando Capez, define que: “É a causa de exclusão da ilicitude que consiste na realização de um fato típico, por força do desempenho de uma obrigação imposta por lei, nos exatos limites dessa obrigação”
Em outras palavras, a lei não pode punir quem cumpre um dever que ela impõe.
Mas o que seria “dever legal” e “cumprimento estrito”?
“dever legal”, a própria expressão sugere que é uma obrigação imposta por lei, significa que o agente ao atuar não faz nada mais do que cumprir uma obrigação, mas é necessário que esse dever derive direta ou indiretamente de “lei” como por exemplo um soldado que mata o inimigo no campo de batalha, prisão em flagrante realizada pelo policial etc.
“cumprimento estrito” é quando a lei impõe determinada obrigação, existem limites, para que tal obrigação seja cumprida, isto é, a lei só obriga ou impõe dever até certo ponto, e o agente é obrigado só dever proceder até esse exato limite imposto pela lei. Fora desses limites, desaparece a excludente, surgindo então o abuso ou excesso.📝
Rafael Rocha – Advogado Criminalista
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