Recursos Da Seara Penal Para o Ex-Presidente Lula não Iniciar o Cumprimento da Pena
Os advogados, após a condenação por UNANIMIDADE, poderão protocolar embargos de declaração.
O Próximo recurso será o Chamado Recurso Especial com Efeito Suspensivo, (Para não começar o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado), caso não seja concedido liminarmente o efeito suspensivo, o ex-presidente começa o cumprimento da pena.
Para que não corra o risco de não ser concedido o efeito suspensivo, certamente irão protocolar HC no STJ, cujo o entendimento do Ministro Fischer, é de cumprimento da execução penal após aquele julgamento.
Tentarão um HC no STF, cujo o ministro Fachin que julgará tem entendimento de cumprimento da pena após o julgamento do colegiado.
Restará agravo regimental, onde o HC será julgado pelo Pleno, que aí sim, poderá mudar o entendimento sobre cumprimento da pena após julgamento de colegiado, que já é de entendimento de 6×5 pela execução da pena após julgamento colegiado.
Minha sugestão, além do que já foi falado, seria a tentativa de uma proposta de delação premiada, já que o Lula deve saber coisas que o diabo tem vergonha de mencionar, e tentar sair pelo menos com uma prisão domiciliar sem direitos políticos.
Rafael Rocha
Advogado criminalista
OAB/GO 33675