EMPRESA QUE ADMINISTROU BOATE KISS É CONDENADA A INDENIZAR FAMÍLIA DE VÍTIMA

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou a empresa que administrou a boate Kiss, em Santa Maria, a pagar mais de R$ 187 mil em indenização, além de pensão mensal, a uma viúva e à filha dela em função da morte de um ex-trabalhador da casa noturna.
Contratado como gerente de copa em 2012, o homem morreu na tragédia ocorrida no local, em 27 de janeiro do ano seguinte. O incêndio matou 242 pessoas e feriu mais de 600. Caso a empresa não tenha recursos, os sócios da boate terão de arcar com a indenização. Os réus ainda podem recorrer da decisão, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conforme a sentença, o gerente morreu com 33 anos e esposa grávida de mais de sete meses no dia do incêndio. A Justiça do Trabalho considerou que mãe e filha devem receber pensão mensal equivalente a 70% do que o empregado recebia como remuneração. O salário dele era de R$ 900. A indenização deve ser dividida entre ambas, assim como a pensão mensal, recebida pela viúva até 2057 e pela filha do ex-trabalhador até 2038.
Na ação, mãe e filha alegaram que a boate Kiss desrespeitou normas de segurança, principalmente as relacionadas à ocorrência de incêndios, como falta de saídas alternativas em caso de emergência, sinalização precária e uso de materiais inflamáveis como revestimento do teto, por exemplo. Em primeiro grau, a sentença previa R$ 100 mil de indenização.

Por Correio do Povo

Compartilhar esta postagem
Fale conosco!