Em 15 meses, Ceará é condenado a pagar R$ 790 mil a familiares de detentos mortos

Entre os meses de janeiro de 2016 até a primeira quinzena de março deste ano o Estado do Ceará foi condenado pela Justiça pelo menos 11 vezes, sob a responsabilidade da morte de detentos em unidades prisionais, que incluem penitenciárias e cadeias públicas. As indenizações chegam a R$ 790 mil. O balanço parcial tem como base as notícias publicadas no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Segundo o presidente do Conselho Penitenciário, advogado Cláudio Justa, os trâmites após a morte de um preso em estabelecimento prisional são iguais. Os familiares ingressam com a ação na primeira instância e o titular da Vara de Fazenda Pública sentencia. Essa sentença sobe para a segunda instância e a decisão fica com o Tribunal de Justiça. Cláudio ressalta que o Estado tem decidido manter uma linha de indenização em um valor de aproximadamente R$ 100 mil, que para Justa, não cobre o dano, mas é significativa.

No dia 16 de janeiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que presos em situações degradantes possuem direito a indenização por danos morais. A corte entendeu, por unanimidade, que o encarceramento e a superlotação são de responsabilidade do Estado, que deve reparar os danos sofridos pelos detentos, que descumprem o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Para o presidente do Conselho Penitenciário do Ceará, Cláudio Justa, após a decisão, a tendência é que advogados particulares e a defensoria pública comecem a ingressar com as ações de indenização, não só em caso de morte. “No caso de presos que morrem nas rebeliões o estado passa a ter obrigação. Um preso em uma cela para 10 pessoas e que está com 40 , também já teria direito a indenização”, ressalta.

A Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus) se pronunciou por meio de nota sobre o balanço parcial e informou que, para qualquer incidente ocorrido dentro das unidades prisionais, assistentes sociais e o Núcleo de Assistência aos Familiares de Internos (Nuasf) são colocados à disposição dos familiares para o suporte necessário.

Magistrada
A titular da 2ª Vara de Execução Penal e corregedora de presídios, juíza Luciana Teixeira de Sousa, afirma que “construir presídios não é suficiente”. Ela diz que o surgimento de organizações criminosas pode ter sido um dos fatores que contribuiu com o aumento da violência em unidades prisionais, mas são necessárias ações do Executivo, do sistema de Justiça, abrangendo Ministério Público, magistratura, Ordem dos Advogados, com a reinserção de pessoas. “Precisamos dar oportunidade de trabalho, oportunidade que elas não tiveram aqui fora. Não que a pobreza e a desigualdade justifiquem a prática de crimes, mas o perfil dos nossos presos fala muito”, relata.

De acordo com a magistrada, o perfil dos presos cearenses é de baixo índice de escolaridade, pessoas que nunca tiveram um emprego formal e que vem da extrema desigualdade social, sem moradia digna ou acesso a saúde e educação.

Balanço oficial
O Ceará não possui um balanço oficial sobre o valor de indenizações que já foram pagas pelo Estado a familiares de detentos e nem das condenações. O POVO buscou o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para fornecer sentenças dos processos de indenizações referentes a mortes de detentos, mas foi informado de que o cadastro do órgão existe conforme a tabela processual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e é dividida em classes, assuntos e movimentações.

“Esse sistema limita-se a especificar “danos morais”, de maneira geral. Portanto, não é possível especificar este tipo de caso (indenização de família de detentos)”, informou.

A Sejus e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) também não possuem balanço concluído sobre os números de indenizações. Procurada pelo O POVO, A Sejus informou que os processos de indenização contra o Estado são acompanhados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que por sua vez, informou que seria possível obter os valores das indenizações apenas com os números dos processos.

Fonte: O Povo online

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