Vigilante é condenado a 46 anos pela morte de adolescentes.

Em seu 28º julgamento, o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha foi condenado, nesta quarta-feira (15), pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia, a 46 anos e 8 meses de prisão pelas mortes de Mateus Henrique Rodrigues de Moraes, de 13 anos, e Karina dos Santos Faria, de 15. Os crimes ocorreram no dia 27 de julho de 2014, em uma sanduicheria, na esquina da Avenida Anhanguera com a Rua 208, no Setor Leste Universitário. Com mais esta condenação, as penas de Tiago Henrique, que responde a mais de 30 homicídios, somam 630 anos e 8 meses.

A pena imposta ao réu é a maior a ele imputada até agora. Durante a sessão desta quarta-feira, presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, o promotor de Justiça João Teles de Moura Neto, responsável pela acusação, reiterou que o réu não é doente mental. “Os crimes foram cometidos por motivos torpes. Tiago estava determinado a matar”, afirmou o representante do Ministério Público. “Não se contesta a ciência, a prova técnica dá conta de que a arma encontrada em poder de Tiago foi a mesma que matou Karina e Mateus”, assegurou.

Já a defesa, feita pela defensora pública Ludmilla Fernandes Mendonça, sustentou que Tiago não é uma pessoa normal. Segundo ela, o vigilante apresenta sinais de psicopatia desde a infância, as quais são passíveis de identificação, embora não seja possível caracterizar as causas. “Quem nasce psicopata morre psicopata”, afirmou, acrescentando que o réu não sabe internalizar a conduta moral como um cidadão comum, e que por este motivo não pode ser julgado como uma pessoa normal.

Sentença

Para o juiz Jesseir Alcântara, o réu não ceifou somente a vida dos jovens, mas de seus familiares e amigos. Segundo ele, os adolescentes tiveram os planos e expectativas frustrados, além de colocar a sociedade goiana em estado de pânico. “De acordo com a lei brasileira, apesar da condenação tão extensa, ele cumprirá somente 30 anos de reclusão, o que equivale a um ano de prisão por cada vítima. Eu entendo que isso é incongruente porque é muito pouco se considerado aos mais de 600 anos de condenação até agora. A lei é injusta neste aspecto”, lamentou o magistrado.

Jesseir explicou que, nos termos do artigo 121, do Código Penal, nos casos de homicídio doloso, quando há intenção de matar, a pena é aumentada em um terço se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos. No caso de Mateus, foi fixada em 26 anos e 8 meses de reclusão. Com relação à vítima Karina, foi fixada em 20 anos, totalizando ao réu 46 anos e 8 meses de prisão a serem cumpridos na Penitenciária Odenir Guimarães, em regime inicialmente fechado.

Fonte: TjGO

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