Novas regras para o programa minha casa minha vida 2017 Portaria 160 e 539 do Ministério das Cidades.
As novas regras lançadas pelo Ministério das cidades referentes ao programa minha casa minha vida, fundamentadas nas portarias 160 e 539 todas de 2016 são um avanço na qualidade do programa e ao mesmo tempo uma preocupação para todo o mercado da construção civil e do financiamento imobiliário.
Existem muitos pequenos investidores pessoas físicas no ramo de construção civil, cujas casas foram construídas e estão à venda ou em fase de construção e/ou acabamento as quais não se enquadram as novas normas da Caixa e que batem frontalmente com as normas municipais que autorizam e aprovam a sua implementação.
Na motivação da Portaria 160/2016 a finalidade é o rigor técnico e de segurança dos imóveis, e isso tem muita razão haja vista o grande número reclamações de defeitos nesses imóveis.
Já a finalidade da portaria 539/2016 informa da necessidade das regras de transição para que se operem as mudanças propostas pela portaria 160/2016.
Esse artigo irá demonstrar as mudanças que ocorrerão a partir de 2017 no financiamento do programa minha casa minha vida e como elas vão afetar tanto que constrói para vender por essa modalidade como para quem compra.
Então se você tem dúvidas nas novas regras para o financiamento do programa minha casa minha vida, esse artigo vai lhe ajudar a clarear os pensamentos.
O que for falado nessas mudanças aqui se refere a imóvel novo, financiados pelo programa minha casa minha vida.
Caso você tenha dúvidas sobre outros temas como atraso na entrega do imóvel, defeitos na construção pode acessar esse link http://migre.me/vnMt5 e encontrará diversas informações que lhe orientarão.
Agora vejamos quais foram as principais alterações trazidas pela portaria 160, de 6 de maio de 2016 e ao final vamos ver as regras de transição da portaria n 539, de 27 de outubro de 2016.
I- O QUE TROUXE A PORTARIA 160, DE 6 DE MAIO DE 2016:
1-LIGAÇÕES DOMICILIARES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA.
É até um absurdo pensar que há casos em que imóveis são financiados sem essa básica infraestrutura, mas existem. Principalmente no que se refere à abastecimento de água. Há muitos loteamentos entregues sem abastecimento de água, e lógico sem esgoto.
Nesses locais é necessária a construção de cisternas ou poços artesianos. Na verdade é um problema de saúde pública, pois entre a casa de um vizinho e outro há pouca distância, e de um lado se tem a cisterna e de outro a fossa, possibilitando a contaminação do lençol freático.
Isso agora tende a acabar, pois muitos engenheiros da Caixa Econômica Federal faziam vista grossa e essa necessidade e agora terão que se responsabilizarem pelas informações, referentes a esse quesito, quando avaliarem o imóvel para o financiamento do programa minha casa minha vida.
2 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DEFINITIVAS. (RUAS ASFALTADAS).
Diversos imóveis construídos para o programa minha casa minha vida, foram feitos em ruas sem asfalto. Tudo isso para possibilitar um valor reduzido que caiba no bolso de quem vai financiar e aumente os lucros dos construtores.
Lógico que os municípios não conseguem acompanhar o ritmo do crescimento imobiliário oferecendo a infraestrutura de asfalto. O que dificulta muito a resolução desse problema. O fato é que há diversos empreendimentos já prontos em locais onde não há asfalto. O que farão os construtores se não conseguirem vender esse imóveis a tempo?
Como farão os compradores que já pagaram a entrada dos imóveis que estavam construindo e aguardando ficarem prontos para buscarem o financiamento? São problemas graves que devem ser enfrentados, e ao final desse artigo falaremos mais sobre isso.
3 – SOLUÇÕES DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS. (REDE DE ESGOTO).
Há uma imensidão de problemas referentes a esgoto sanitário. É um caso grave de saúde pública. Não se sabe como, mas, loteamentos novos conseguem alvará para comercialização somente prometendo que em seis meses haverá água encanada e esgoto. Tudo mentira.
Logo após a venda, e novas construções começam a colocar a culpa na empresa de saneamento, mas a responsabilidade é do loteamento e trouxe inclusive o período de entrega dessa infraestrutura no contrato.
Isso inclusive gera direito a danos morais e causa para rescisão de contrato. O programa minha casa minha vida, acertadamente, não aceitará mais isso. Ou tem o sistema de esgoto ou não financia. Isso é correto, pois o dinheiro deve ser bem aplicado.
A portaria anterior a 363 de 2011, dizia que tinha que ter infraestrutura que permitisse a ligação com rede de esgoto, agora não basta ter a “possibilidade” de ligação, mas a rede de esgoto no local.
4 – PRODUÇÃO POR PESSOAS JURÍDICAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. (EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO).
Hoje a maior parte dos construtores para o programa minha casa minha vida são pessoas físicas que aportam seus recursos na construção de uma ou mais casas para ofertar a esse programa. Essa realidade vai mudar.
O objetivo é cuidar da questão fiscal e trabalhista, o governo pensa que dessa forma terá um maior controle sobre essas áreas. O fato é que quem constrói terá que formalizar uma pessoa jurídica e não poderá ser MEI, microempreendedor individual, pois o faturamento é de R$ 5.000 (cinco mil reais) mensais. Terá que ser uma ME ou Eireli no mínimo.
Isso também movimentará a economia, e profissionalizará esse setor, pois, hoje há muita informalidade, o que não é bom e certamente precisa regularizar-se.
Lembre-se é necessário ter um CNPJ com previsão de atuação no ramo da construção civil, não bastar ter um CNPJ qualquer e tentar aproveitá-lo, isso não funcionará.
É necessário que a nova pessoa jurídica busque junto à Caixa Econômica Federal quais são os requisitos, que não são poucos, para sua operação.
5 – EXIGÊNCIA DE LAJE NOS IMÓVEIS COM MENOS DE 70 M2 .
Com essa exigência não basta mais o forro PVC ou mesmo o gesso, agora é necessário a Laje no imóvel. Isso trará uma qualidade imensa ao imóvel, o problema vai ser o custo, o que leva a perguntar, ainda será viável a construção desses imóveis para o programa minha casa minha vida?
Outra questão que deve ser levantada é que com as novas exigências e com isso o aumento dos preços dos imóveis, haverão compradores? Os imóveis atenderão a faixa de rendimentos, 1,2 e 3? O tempo e o mercado dirão.
6 – FRENTE MÍNIMA DO LOTE (OU “ÁREA PRIVATIVA” DE CONDOMÍNIOS DE CASAS DE 5,0 M).
Há muitos municípios em que o plano diretor aceita 4 mts, o que vai gerar uma colisão entre a exigência do programa e o plano diretor.
Isso começa também a acabar com as duas unidades no mesmo lote, que será tratado à frente. A maioria desses lotes tem 12 mts de frente, com a exigência de 5 mts de frente mais o recuo mínimo de 75 centímetros, não haverá lote que comporte dois imóveis.
7 – EM LOTEAMENTOS, MATRÍCULA INDIVIDUAL CORRESPONDENTE A CADA EDIFICAÇÃO, ESTANDO VEDADA A ACEITAÇÃO DE UNIDADES EM CONDOMÍNIO DUAS A DUAS.
Aqui pode ser o fim desse grande comércio que é a construção civil e tudo que ela abarca. O lucro e a forma de fazer um preço mais baixo estavam em construir dois imóveis em um lote só.
A exemplo, paga-se R$ 70.000 (setenta mil reais) em um lote e se constroem duas casas, agora, serão R$ 140.000 (cento e quarenta mil reais) pelo mesmo empreendimento. Será que os preços baixos continuarão? É certo que não.
8 – GEMINAÇÃO ADMISSÍVEL EM APENAS UMA DAS LATERAIS DA EDIFICAÇÃO;
A maioria das casas construídas até o presente momento pelos pequenos empreendedores, são via de regra geminadas e a partir de 02.01.2017, serão admissíveis geminação em apenas uma das laterais da edificação.
Quem as construiu na regra autorizada anteriormente, ficará com todo o ônus sem que lhe desse direito a uma reação de resolução, por uma decisão unilateral da CAIXA. O prejuízo será certo, haja vista não haver prazo suficiente para venda, já que não é possível mudança no projeto estrutural.
II- O QUE FOI MUDADO PELA PORTARIA N 539, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.
Antes de adentrar as mudanças é importante observar que se trata de regras de transição, isto é, haverá um tempo para adequação, e em nosso entendimento apenas para as pessoas físicas se tornarem jurídicas caso queiram permanecer no mercado. Vejamos o texto;
Art. 1º As unidades habitacionais que venham a ser adquiridas por intermédio de financiamentos a pessoas físicas, concedidos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS, e contratados, sob a forma individual, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, deverão ser produzidas por pessoas jurídicas do ramo da construção civil.
- 1º Excetuam-se ao disposto no caput, as unidades habitacionais adquiridas até 31 de dezembro de 2017, que satisfaçam as seguintes condições:
Outra observação é que as regras de transição valerão até 31 de dezembro de 2017, após isso, todos terão que se adequar.
- POSSUIR ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO CONCEDIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016;
Pois bem, se a pessoa física tinha alvará de construção concedido até 31 de dezembro de 2016 poderá vender o imóvel mesmo sendo pessoa física até 31 de dezembro de 2017. Mas não é só isso, há outros requisitos;
- TER SIDO A OBRA VISTORIADA, NO MÍNIMO UMA VEZ, PELO AGENTE FINANCEIRO DO FGTS, PARA FINS DE VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA, ANTES DA ALIENAÇÃO DA UNIDADE.
É necessária a visita do agente financeiro do FGTS, ter visitado o imóvel no mínimo uma vez antes de vendê-lo. Bastando ao construtor agendar essa visita, e isso, o quanto antes. Faça provas que ocorreu essa visita.
Entretanto, essa regra pode ser mudada, ou seja, não será necessária a vistoria do agente financeiro do FGTS, caso se encaixe no quesito a seguir.
- NO CASO DE UNIDADES HABITACIONAIS QUE JÁ POSSUAM “HABITE-SE” OU DOCUMENTO EQUIVALENTE CONCEDIDO PELO ÓRGÃO MUNICIPAL COMPETENTE, A AQUISIÇÃO DEVERÁ OCORRER NO PRAZO MÁXIMO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE EXPEDIÇÃO DO REFERIDO “HABITE-SE”, DISPENSADA, NESTE CASO, A VISTORIA PRELIMINAR DO AGENTE FINANCEIRO DO FGTS.
Uma facilidade e um problema. A facilidade é o habite-se, caso já o tenha, não será necessário a visita do agente financeiro do FGTS, o problema é o prazo. Apenas 180 dias. Porque será não deixaram com prazo de 360 dias, já que a transição é válida até 31 de dezembro de 2017.
A análise que faço dessa regra de transição é que foi fraca, e não atingiu a maioria dos problemas demonstrados, como o imóvel em local não asfaltado, não servido de rede de esgoto, ou de duas habitações na mesma matrícula.
III- QUAIS OS PROBLEMAS QUE OCORRERÃO COM ESSAS MUDANÇAS?
- Quebra de uma cadeia de pequenos construtores e empreendedores geradores de empregos num dos poucos segmentos que continuam parcialmente ativos na nossa pobre economia.
- Desemprego em massa de pedreiros e ajudantes autônomos, prejudicando muitas famílias, pois, estarão impossibilitados de migrar para outros segmentos já que a economia se encontra estagnada com nível de desemprego jamais visto em nosso mercado. Na verdade se somarão aos 12 milhões de desempregados.
- Dificuldades financeiras de pequenos depósitos de materiais de construção e de pinturas em geral que estarão se descapitalizando por diminuir drasticamente a saída de insumos.
- Falência de gesseiros, serralheiros, vidraceiros, pintores, mão de obra esta que engrossarão o número de desempregados.
- Dificuldades para o setor de corretores de imóveis e imobiliárias já que o setor relacionado à MCMV geram divisas com corretagens.
- Possíveis compradores desistirão do sonho da casa própria, pois os valores serão superiores ao que são hoje, e o mercado será transformado, trazendo enormes dificuldades para novos financiamentos.
São graves os problemas advindos dessas mudanças, e esse é um momento dos mais difíceis para sua implementação. O governo infelizmente trará muitas dificuldades a esse importante setor da economia que é a construção civil.
É necessária uma mobilização maior por parte das associações, dos construtores para que forcem o governo a alterar essa imposição, caso contrário estará instalado o caos nesse ramo da construção civil e o programa minha casa minha vida corre o risco de desaparecer.
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Dr. Rafael Rocha – Advogado Criminalista
OAB/GO33675