Gerente será indenizado por fotografia exposta em supermercado
O uso sem consentimento da imagem de um empregado pela empresa configura ato ilícito, independente do fim a que se destina, pois viola o patrimônio jurídico pessoal do trabalhador. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao determinar que uma rede de supermercados indenize um gerente que tinha sua foto divulgada na unidade, com os dizeres “estou pronto a atendê-lo”.
A empresa negou o uso indevido da imagem e o prejuízo moral, alegando que a fotografia foi utilizada para caráter informativo, e não comercial, para que os clientes soubessem quem era o gerente do estabelecimento.
Já a juíza convocada Martha Halfeld Schmidt, relatora do recurso, avaliou que a a divulgação da imagem ocorreu sem autorização prévia no contrato de trabalho. Ainda segundo ela, o consentimento do gerente não pode ser presumido pelo simples fato de ele ter posado para a foto.
De acordo com a relatora, a divulgação da imagem do gerente da loja pelo empregador tem, sim, fim comercial, que também compreende os atos destinados a informar os clientes.
“A utilização da imagem do empregado, em tais circunstâncias, está voltada à finalidade de cativar os clientes, em benefício do empreendimento, e se deu à revelia do autor, o que configura manifesto abuso de direito, ensejando a devida reparação”, escreveu. A turma manteve o valor de R$ 2 mil fixado em primeira instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.