Marca de calçados pode ter mesmo nome de instituição de ensino, decide TRF-3
Não há exclusividade no uso da marca quando se destinam a atividades diferentes. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) ao negar o pedido da Fundação Educandário Pestalozzi para impedir uma empresa de calçados de utilizar o nome Pestalozzi em um de seus produtos.
Na ação, a fundação alegou que o uso da marca pela empresa violava seu elemento identificador e que, por esse motivo, o registro da companhia no Instituto Nacional de Propriedade Industrial deveria ser anulado. A fundação queria o direito de utilizar a sua marca com exclusividade em todo o território nacional.
Ao analisar o caso, a 1ª Turma do TRF-3 destacou que os precedentes jurisprudenciais vão no sentido de que nomes iguais para produtos diferentes não autorizam o uso exclusivo da marca.
“O direito de exclusividade do uso da marca não deve ser exercido de modo a impedir o uso de marca semelhante deferido para produto de classe diferente, excetuados os casos de marca notória ou de alto renome, bem como os casos de evidente má-fé”, escreveu o relator, desembargador Luiz Stefanini. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Fonte: Conjur