Supremo analisa o porte de drogas para uso pessoal
O Supremo Tribunal Federal retomou nesta tarde de quinta-feira a decisão se o porte de drogas para o consumo pessoal é crime ou não.
A primeira sessão do julgamento foi realizada na quarta-feira, quando se manifestaram representantes de entidades que se posicionaram sobre a questão e o Ministério Público Federal.
A Corte analisa o caso do mecânico Francisco Benedito de Souza, flagrado dentro de um presídio com três gramas de maconha em julho de 2009.
O julgamento visa derrubar o artigo 28 da Lei nº 11.343 que define como crime guardar e adquirir para consumo pessoal o uso de pequena porção de drogas. Considerado um dos julgamentos mais aguardados e polêmicos no STF, pode demorar mais de uma sessão para ser concluído.
“O porte de drogas para uso próprio não afronta a saúde pública, apenas a saúde pessoal do próprio usuário. Dar o tratamento criminal a esse tipo de conduta rotula o usuário dificultando sua inserção social, tendo em vista que a abordagem configura agressividade e os princípios de intimidade e vida privada. E como se trata apenas de danos ao próprio usuário, uma lei não poderia proibir a conduta, alega a Defensoria Pública.”
Ainda na defesa relata: “a busca de alternativas fora do sistema repressivo é uma tendência mundial. Em diversos países há modelos adequados eficientes da posse de pequenas porções de drogas, em que são aplicadas sanções leves para o uso pessoal.”
Na prática, a decisão, se favorável, poderia autorizar o consumo de drogas. É possível, porém, que sejam especificadas quais drogas e quais quantidades configura porte para o uso pessoal. Sendo considerado crime apenas a produção, venda e o tráfico de drogas.
Uma vez aprovada o uso pessoal das drogas, será necessário estabelecer critérios para a diferenciação entre usuários e traficantes, sendo feitos por órgãos técnicos, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Vamos aguardar a decisão do STF na esperança que prevaleça o melhor para a nossa sociedade !