O RECONHECIMENTO LEGAL DO LAÇO AFETIVO ENTRE AVÓS E NETOS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA AVOENGA

Recentemente, o Direito de Família brasileiro deu um passo importante com a criação da possibilidade de filiação socioafetiva avoenga, conceito que abre caminho para o reconhecimento da relação afetiva entre avós e netos, independentemente do vínculo biológico. A decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatada pela ministra Nancy Andrigui, teve grande repercussão e traz novos desdobramentos para as relações familiares no Brasil.
Este avanço é mais um reflexo da modernização do direito familiar e da ampliação dos conceitos de parentalidade, que agora reconhece não apenas o vínculo biológico, mas também os laços de amor e cuidado que podem ser construídos ao longo da vida, entre avós e netos, por exemplo. Neste artigo, vamos abordar os aspectos dessa nova possibilidade, as implicações legais e como ela pode impactar as famílias brasileiras.
O Que é a Filiação Socioafetiva Avoenga?
A filiação socioafetiva avoenga se refere ao reconhecimento da relação afetiva entre avós e netos, baseada no princípio da multiparentalidade. Esse conceito reconhece que, além dos pais biológicos, outras figuras de afeto, como os avós, podem exercer um papel importante no desenvolvimento da criança e, portanto, devem ser reconhecidas legalmente como figuras parentais.
Essa relação pode ser crucial para a criança, especialmente em situações em que os pais não podem exercer suas funções de cuidado ou quando há um vínculo afetivo muito forte entre avós e netos. O reconhecimento legal dessa filiação é importante para garantir direitos, responsabilidades e, sobretudo, a proteção dos interesses da criança.
A Decisão da 3ª Turma do STJ
Em novembro de 2024, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) constituiu a possibilidade de filiação socioafetiva avoenga. A relatora do caso, ministra Nancy Andrigui, admitiu o reconhecimento da filiação mesmo quando o filho tenha a paternidade ou a maternidade regularmente registrada no assento de nascimento. A ministra destacou que esse reconhecimento se dá pela possibilidade de multiparentalidade, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a relatora, o interesse processual para o pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva avoenga deve ser verificado conforme a teoria da asserção, ou seja, deve-se analisar as afirmações feitas pelo autor na petição inicial. Esse posicionamento é importante porque dá espaço para que a relação afetiva entre avós e netos seja considerada no processo, sem que seja necessária a comprovação de um vínculo biológico.
A decisão é um reflexo de uma mudança no entendimento sobre a parentalidade, mostrando que o laço de afeto pode ser mais significativo do que a biologia quando se trata de estabelecer vínculos familiares. Isso é especialmente relevante para as famílias contemporâneas, em que muitas vezes os avós desempenham um papel crucial na educação e no cuidado das crianças.
O Caso REsp 1.635.649-SP e a Adoção de Netos
Em um julgamento anterior, o STJ já havia estabelecido a viabilidade de adoção de netos, o que fortalece ainda mais a ideia de que a relação de afeto pode superar a questão biológica no reconhecimento da filiação. No REsp. 1.635.649-SP, de 27 de fevereiro de 2018, a ministra Nancy Andrigui, novamente relatando o caso, enfatizou o princípio do melhor interesse da criança, que deve ser a principal diretriz para a interpretação de qualquer norma jurídica que envolva menores.
O princípio do melhor interesse da criança defende que todas as decisões relacionadas ao seu bem-estar devem ser tomadas considerando, acima de tudo, o que é melhor para o seu desenvolvimento emocional, psicológico e social. Esse princípio justifica a adoção de novos entendimentos jurídicos que reconhecem os laços afetivos, como é o caso da filiação socioafetiva avoenga, como uma forma de garantir que a criança tenha um ambiente saudável e equilibrado, mesmo que o vínculo biológico não seja presente ou relevante.
A Multiparentalidade e Seus Reflexos no Direito Brasileiro
A multiparentalidade é uma realidade cada vez mais presente nas famílias brasileiras. Esse conceito permite o reconhecimento de mais de um pai ou mãe, seja por questões biológicas ou afetivas, e reflete a complexidade das relações familiares contemporâneas. A decisão sobre a filiação socioafetiva avoenga faz parte desse movimento de ampliação da parentalidade, permitindo que a criança tenha o reconhecimento legal de todas as figuras que exercem um papel importante em sua criação e bem-estar.
No Brasil, a multiparentalidade tem sido reconhecida progressivamente, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a ideia de que o direito à convivência familiar e à afetividade deve prevalecer sobre as questões puramente biológicas. Essa mudança é essencial para garantir que as famílias sejam reconhecidas de maneira mais inclusiva, considerando a diversidade de modelos familiares existentes no país.
Implicações da Filiação Socioafetiva Avoenga para as Famílias
A possibilidade de filiação socioafetiva avoenga traz diversas implicações legais, tanto para as crianças quanto para os avós. Para as crianças, o reconhecimento da relação afetiva com os avós pode assegurar direitos, como o direito a herança, além de garantir um vínculo afetivo que pode ser fundamental para seu desenvolvimento emocional.
Já para os avós, esse reconhecimento pode significar uma maior participação na vida dos netos, com a possibilidade de assumir responsabilidades legais e afetivas. Esse tipo de filiação também pode ser importante em situações em que os pais não possam ou não queiram exercer seu papel de responsáveis, garantindo que os netos continuem a ser cuidados e amparados por uma figura familiar importante.
Além disso, o reconhecimento da filiação socioafetiva avoenga pode ajudar a minimizar os efeitos do afastamento de uma criança de seus pais biológicos, proporcionando-lhe uma rede de apoio afetivo mais ampla e segura.
Como a Filiação Socioafetiva Avoenga Pode Afetar o Direito à Herança?
Uma das questões mais relevantes que surge com o reconhecimento da filiação socioafetiva avoenga é o direito à herança. Com o reconhecimento legal do vínculo afetivo entre avós e netos, os avós podem ter o direito de herdar bens do neto, além de possibilitar que o neto herde os bens dos avós. Esse é um aspecto importante, pois garante que os avós, que frequentemente têm um papel de cuidadores, possam ser reconhecidos em sua plenitude em relação aos direitos de sucessão.
Conclusão: O Reconhecimento dos Laços Afetivos Além da Biologia
A decisão sobre a filiação socioafetiva avoenga representa mais um avanço no reconhecimento das relações familiares e afetivas no Brasil. Ao permitir que avós sejam reconhecidos como pais, independentemente do vínculo biológico, o direito brasileiro dá um importante passo rumo a uma maior proteção e valorização do afeto dentro das famílias.
Esse movimento de reconhecimento das múltiplas formas de parentalidade e das relações afetivas, como no caso da filiação socioafetiva avoenga, é essencial para garantir que todas as crianças tenham acesso a um ambiente familiar saudável e completo. Se você está passando por uma situação envolvendo a filiação socioafetiva ou precisa de orientações jurídicas sobre temas relacionados ao Direito de Família, não hesite em buscar ajuda.
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Dr. Rafael Rocha
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