CUIDADO! SUA PENSÃO POR MORTE PODE ESTÁ EM RISCO!

Cuidado Sua Pensao Por Morte Pode Esta Em Risco

Com o recente aumento nos processos de revisão de benefícios previdenciários, muitos beneficiários estão se perguntando se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode cortar a pensão por morte. Este artigo busca esclarecer se e quando isso pode ocorrer, abordando as diferenças entre benefícios concedidos na via administrativa e judicial, e oferecendo exemplos práticos para uma melhor compreensão.

 

1. O INSS Pode Cortar Pensão por Morte?

 

Sim, o INSS pode cortar a pensão por morte, mas as regras variam dependendo de como o benefício foi concedido. A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que faleceu. Esse benefício muitas vezes é a principal ou única fonte de renda de uma família enlutada, o que torna a possibilidade de corte especialmente preocupante.

 

2. Pensão por Morte Concedida Judicialmente

 

2.1. Regra Geral: Impossibilidade de Corte

 

Quando a pensão por morte é concedida judicialmente, o INSS não pode cortar o benefício. Isso ocorre porque a decisão foi tomada pelo Poder Judiciário e não pela autarquia previdenciária. O artigo 103-A da Lei nº 8.213/1991 permite que o INSS anule seus próprios atos administrativos dentro de um prazo decadencial, mas essa regra não se aplica às decisões judiciais.

 

Exceção: Ação Rescisória

 

Apesar da regra geral, existe uma exceção. O INSS pode buscar a revisão de uma decisão judicial através de uma ação rescisória, conforme previsto no artigo 966 do Código de Processo Civil. Essa ação pode ser movida se houver dolo, coação, ou violação manifesta de norma jurídica. Contudo, ações rescisórias são complexas e raramente utilizadas pelo INSS para revisar benefícios.

 

3. Pensão por Morte Concedida Administrativamente

 

3.1. Possibilidade de Corte

 

Para benefícios concedidos administrativamente, o INSS pode, sim, cortar a pensão por morte. A concessão administrativa é um ato da própria autarquia, o que lhe confere o direito de rever suas decisões, desde que respeite os limites legais.

 

3.2. Motivos para o Corte

 

Os principais motivos que podem levar ao corte da pensão por morte incluem:

 

  • Erro na Análise: Se houver equívocos na análise inicial, como problemas com a qualidade de segurado do falecido ou a comprovação do status de dependente, o benefício pode ser cortado.
  • Irregularidades Documentais: Documentos falsificados ou incorretos apresentados na concessão inicial podem resultar em corte do benefício.

 

Exemplo Prático:

 

Suponhamos que Dona Marcela, esposa do falecido Sr. José Carlos, comece a receber a pensão por morte. Após uma reanálise administrativa, o INSS pode descobrir que o Sr. José Carlos não mantinha a qualidade de segurado no momento de seu falecimento. Nesse caso, a pensão pode ser cortada, pois a concessão inicial foi feita de forma equivocada.

 

3.3. Revisão e Prazo para o Corte

 

O prazo para o INSS cortar uma pensão por morte concedida administrativamente é de 10 anos a partir da data da concessão ou do primeiro pagamento. Esse prazo está definido no artigo 103-A da Lei nº 8.213/1991. O INSS deve realizar qualquer revisão ou cessação dentro desse período, salvo em casos de má-fé comprovada, onde a revisão pode ocorrer após o prazo decadencial.

 

4. Conclusão

 

Em resumo, o INSS pode cortar a pensão por morte concedida administrativamente, desde que respeite as regras estabelecidas pela legislação e o prazo decadencial de 10 anos. No caso de pensões concedidas judicialmente, a autarquia não pode proceder com o corte, exceto em situações muito específicas e complexas que envolvem ação rescisória.

 

Entender essas nuances é crucial para advogados e beneficiários, pois ajuda a esclarecer as condições sob as quais a pensão por morte pode ser revista ou cessada. É sempre recomendável estar atento às regras e prazos para assegurar que os direitos dos beneficiários sejam protegidos.

 

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Dra. Ivenise Rocha

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