INVENTÁRIO JUDICIAL: UM GUIA COMPLETO PARA HERDEIROS
Introdução
A morte de um ente querido é um momento delicado para a família. Além da dor da perda, surge a necessidade de lidar com questões legais e burocráticas relacionadas à herança. O inventário é um procedimento fundamental para a transferência dos bens do falecido aos seus herdeiros.
O que é inventário judicial?
- O inventário judicial é um processo formal que visa a:
- Identificar e arrolar todos os bens do falecido, incluindo bens móveis e imóveis, direitos e obrigações.
- Avaliar os bens para determinar o valor total da herança.
- Definir quem são os herdeiros e qual a quota de cada um na herança, de acordo com a lei ou testamento.
- Partilhar os bens entre os herdeiros.
Quando o inventário judicial é obrigatório?
O inventário judicial é obrigatório nos seguintes casos:
- Existência de herdeiros incapazes: São considerados incapazes menores de idade, pessoas com deficiência intelectual ou mental e pessoas interditadas.
- Existência de testamento: O testamento pode determinar a divisão dos bens de forma diferente da divisão legal, o que torna o inventário judicial necessário para homologar o testamento.
- Desacordo entre os herdeiros: Se os herdeiros não entrarem em acordo sobre a divisão da herança, o inventário judicial será necessário para solucionar o conflito.
Prazo para realizar o inventário judicial
O prazo para realizar o inventário judicial é de 60 dias a partir da abertura da sucessão, que é a data do falecimento. Caso o inventário não seja realizado dentro do prazo, os herdeiros podem ser multados.
Etapas do inventário judicial
O inventário judicial é composto por diversas etapas:
- Abertura do inventário: A petição de abertura do inventário deve ser protocolada no cartório de registro de títulos e documentos do último domicílio do falecido.
- Arrolamento dos bens: Os herdeiros devem apresentar uma lista completa de todos os bens do falecido.
- Avaliação dos bens: Um profissional nomeado pelo juiz irá avaliar os bens do falecido.
- Pagamento das dívidas: As dívidas do falecido devem ser pagas com o dinheiro da herança.
Cálculo do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD): O ITCMD é um imposto que deve ser pago sobre a herança. - Partilha dos bens: Os bens do falecido serão divididos entre os herdeiros de acordo com a lei ou testamento.
Documentos necessários para o inventário judicial
Para realizar o inventário judicial, são necessários os seguintes documentos:
- Certidão de óbito do falecido;
- Certidão de casamento do falecido (se for casado);
- Certidão de nascimento dos herdeiros;
- RG e CPF dos herdeiros;
- Comprovante de endereço dos herdeiros;
- Documentos que comprovem os bens do falecido.
Custos do inventário judicial
Os custos do inventário judicial variam de acordo com o valor da herança e o estado em que o inventário é realizado. Os principais custos são:
- Custas judiciais: São taxas cobradas pelo Tribunal de Justiça.
- Honorários advocatícios: Os herdeiros podem contratar um advogado para auxiliá-los no inventário.
- Emolumentos do cartório: São taxas cobradas pelo cartório de registro de títulos e documentos.
Vantagens e desvantagens do inventário judicial
Vantagens:
- Maior segurança jurídica para os herdeiros;
- Possibilidade de solucionar conflitos entre os herdeiros;
- Regularização da situação dos bens do falecido.
Desvantagens:
- Processo mais lento e burocrático;
- Custos mais elevados;
- Necessidade de contratar um advogado.
Conclusão
O inventário judicial é um procedimento importante para a transferência dos bens do falecido aos seus herdeiros. Apesar de ser um processo mais lento e burocrático, o inventário judicial oferece maior segurança jurídica para os herdeiros.
Recomendação
É importante consultar um advogado especialista em direito de sucessões para obter orientação sobre o inventário judicial. O advogado poderá analisar o caso concreto e indicar o melhor procedimento para os herdeiros.
Dra. Ivenise Rocha